Alexandre de Moraes vota no STF para descriminalizar maconha: quem estiver até com 60 gramas é usuário
Quase oito anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a debater nesta quarta-feira a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O julgamento foi reiniciado já com três votos defendendo a inconstitucionalidade do trecho da Lei de Drogas que trata sobre o assunto, mas com divergências entre eles sobre a forma de fazer isso.
A análise foi retomada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a descriminalização do porte de maconha. Moraes também sugeriu que quem esteja com 25 gramas a 60 gramas da droga, ou seis plantas fêmeas, seja presumido usuário.
— Há necessidade de equalizar uma quantidade média padrão como presunção relativa para caracterizar e diferenciar o traficante do portador para uso próprio. Porque essa necessidade vai ao encontro do tratamento igualitário dos diferentes grupos sociais, culturais, raciais — afirmou Moraes.
O ministro citou dados que mostram que a classificação de usuário ou traficante é influenciada por fatores como a cor da pele, a idade e a escolaridade.
— O Supremo Tribunal Federal pode entender, como vários países entendem, que a quantidade pode ser ínfima. Só que aí, o branco ou o negro, o analfabeto ou o pós-doutorado, o jovem ou o mais velho, todos vão ser tratados iguais, seja a quantidade mínima, seja a quantidade máxima. O que não pode é esse tratamento totalmente desvirtuado como nós verificamos.
Para Moraes, há uma “discricionaridade exagerada” por parte das autoridades — policiais, Ministério Público e Judiciário — que gera uma “discriminação”.
— As medianas quantitativas são muito diferentes nos critérios de grau de instrução, idade, cor da pele. Não há razoabilidade para isso.
O caso começou a ser julgado há sete anos. A discussão avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Em 2015, três ministros do Supremo — Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin — votaram por invalidar o artigo, o que na prática descriminaliza o porte de drogas para uso pessoal. Eles, contudo, divergiram na forma como a lei deve ser aplicada.
O relator, Gilmar Mendes, votou para descriminalizar o porte de todas as drogas. Fachin e Barroso também votaram pela descriminalização do porte, mas apenas da maconha, por ter sido essa a droga apreendida no caso em análise.
Os dois, no entanto, divergiram sobre uma questão central: a quantidade que diferencia um usuário de um traficante. Fachin propôs que essa quantidade deve ser definida pelo Legislativo. Já Barroso sugeriu um número: 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis pés. Esse valor, contudo, não seria um parâmetro rígido, e poderia ser reavaliado por cada juiz, que precisaria fundamentar sua decisão.
O processo tem “repercussão geral reconhecida”, ou seja, o que for decidido pelos ministros da Corte terá que ser seguido por tribunais de todo o país.
Iniciado em agosto de 2015, o julgamento foi suspenso após o então ministro Teori Zavascki solicitar mais tempo para analisar a ação, que posteriormente foi encaminhada a Moraes.
O processo divide opiniões entre ministros do Supremo, mas, hoje, a expectativa é que haja uma maioria de votos para a adoção da tese proposta por Gilmar Mendes. O principal ponto de divergência deve ficar por conta das formas de aplicação do entendimento adotado e de possíveis critérios fixados para a diferenciação entre usuários e traficantes — a aposta nos bastidores é que seja preciso chegar a um voto médio a respeito deste ponto.
FONTE: O Globo