Aposentado ou pensionista: veja se você pode ser isento do Imposto de Renda
Ser aposentado ou pensionista do INSS não implica necessariamente em isenção da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Embora em alguns casos essa obrigatoriedade não se aplique, a legislação tributária nacional tem o propósito de oferecer alívio fiscal para aqueles que enfrentam certas limitações devido a condições médicas específicas. Com informações do SBT News.
Contudo, na maioria das situações, os aposentados precisam declarar, já que seus benefícios são considerados fontes de renda.
Se um aposentado auferir rendimentos acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2023, ou se obtiver rendimentos isentos e não tributáveis, como aposentadorias e pensões de até R$ 40 mil, é obrigatório fazer a declaração. Essas informações podem ser obtidas através do aplicativo “Meu INSS”.
A contadora Nayara Momesso esclarece que não apenas a renda obriga alguém a declarar o Imposto de Renda. Outras situações incluem a venda de imóveis com lucro (ganho de capital), recebimento de herança acima de R$ 40.000,00, e possuir bens que somem mais de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2023, o que inclui saldos em contas bancárias, aplicações financeiras e imóveis. Além disso, é importante considerar aqueles que obtiveram uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais em 2023 ou que compensaram prejuízos de atividades rurais em anos anteriores à declaração.
É essencial, segundo a contadora, verificar cuidadosamente os critérios e, se necessário, buscar ajuda profissional para analisar todo o contexto, a fim de evitar problemas decorrentes de uma possível falta de declaração.
Aqueles que recebem até R$ 1.903,98 por mês estão isentos da tributação, o que equivale a R$ 24.751,74 por ano, incluindo o 13º salário. No entanto, cada caso deve ser avaliado individualmente. Além disso, pessoas com doenças graves especificadas pela Lei 7.713/1988 podem obter isenção do IR, desde que comprovem sua condição por meio de laudo pericial.
Para aposentados por invalidez, a declaração é obrigatória, embora não haja a necessidade de pagar o tributo. Nesses casos, a prestação de contas deve ser feita na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita Federal.
A não realização da declaração resulta em uma multa de R$ 165,74 por atraso ao regularizar a situação, podendo ocasionar o bloqueio de contas bancárias. A contadora enfatiza que a isenção mensal do IR não elimina a obrigação de declarar o Imposto de Renda anualmente.
Aqueles que desejam declarar o IR mesmo sem serem obrigados podem fazê-lo, especialmente se desejam manter um histórico para fins de inventário.
A partir dos 65 anos, os aposentados e pensionistas ficam isentos do Imposto de Renda, desde que recebam até R$ 3.807,96 por mês. Essa isenção é chamada de “dupla isenção”, pois se beneficia tanto da faixa de renda quanto da idade.
Recentemente, o governo federal ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda, isentando aqueles com remuneração mensal de até R$ 2.824,00, o equivalente a dois salários mínimos. No entanto, essa medida só afetará as declarações a partir de 2025, pois o IR é declarado com base no ano anterior.
Fonte: SBT News