Juiz federal mantém mesmo índice de FPM em vitória contra queda de recursos
O juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, Brunno Christiano Carvalho Cardoso determinou nesta segunda-feira (07) que o cálculo do percentual de distribuição do Fundo de Participação do Município (FPM) de Teresina seja mantido em 6,25%, ou seja, que não sofra alteração. A liminar acatada parcialmente, atende ao pedido de tutela de urgência feito pelo município.
O percentual de rateio do FPM para Teresina foi reduzido para 4% pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com base em dados do Censo 2023, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo informações da Secretária Municipal de Finanças apresentadas à Justiça, a redução do índice poderia acarretar em uma diminuição de quase R$ 30 milhões mensais nas cotas do FPM para Teresina.
“Para o ente municipal, existe uma disparidade e incongruência dos dados, estatísticas e contagem da população de Teresina publicados pelo IBGE. Sustenta igualmente que a manutenção do novo coeficiente implica grave ofensa aos princípios da segurança jurídica, irretroatividade, não surpresa e equilíbrio orçamentário”, relatou o documeto.
O juiz, então, pontuou não ver como se determinar com urgência a realização de novo censo, devido à complexidade e a necessidade do efetivo contraditório e de instrução. Porém, levou em conta que o prejuízo com a diminuição repentina do percentual de repasse do FPM ainda no ano corrente, poderá levar ao desequilíbrio na execução do orçamento aprovado em 2022.
“A referida modificação para menor do coeficiente de distribuição do FPM, durante o curso do ano de aplicação, interfere evidentemente no planejamento das contas municipais, causando prejuízo a continuidade das políticas públicas previamente estabelecidas no orçamento já aprovado”, pontuou.
Foto enviada ao portal Cidade Verde
Paula Sampaio
redacao@cidadeverde.com