STF: Mendonça vota contra suspensão de resolução que restringe aborto legal, se opondo a Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou, nesta sexta-feira (31), voto divergente ao de Alexandre de Moraes (também ministro do STF) no caso que julga resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe o aborto legal. Trata-se de uma proibição a médicos brasileiros de realizar a prática de assistolia fetal após 22 semanas de gestação em caso de estupro. Moraes votou por suspender a normativa.

Para Mendonça, o CFM se respalda de especificações científicas da área e a justiça “não dispõe de capacidade institucional ou técnica para escrutinar o acerto ou desacerto da norma”. Por esta razão, o magistrado afirma não enxergar na questão um impasse.

“Não vislumbro malferido, numa primeira análise, o princípio da legalidade — ponto fulcral, como se viu, da argumentação apresentada pelo eminente relator para justificar o deferimento da medida cautelar”, afirmou Mendonça em voto.

O julgamento, que ocorre no âmbito do Plenário Virtual (colegiado tem até dia 10 de junho para apresentar os votos), iniciou-se após decisões monocráticas proferidas por Moraes — que é o relator da ação na Corte. Placar está empatado com um voto para cada “lado”.

Em 17 de maio, Alexandre suspendeu a resolução alegando haver indícios de “abuso do poder regulamentar” por parte do CFM ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e previsto em lei.

“Para além da realização do procedimento por médico e do consentimento da vítima, o ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”, diz o ministro relator em voto

Assistolia fetal

No voto desta sexta, Mendonça aponta que o procedimento questionado é um passo “pré-aborto”, que consiste em realizar uma injeção de cloreto de potássio no feto, levando-o a inatividade. Por tanto, não configuraria, de fato, uma restrição à obtenção do procedimento legalizado.

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