Com alteração no escapamento, PRF apreende carreta por crime de poluição

Um veículo de carga com irregularidades na emissão de gases poluentes foi recolhido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na última sexta-feira (27). A tubulação do caminhão foi alterada para desviar os gases de combustão antes de passarem pelo catalisador, permitindo que fossem liberados diretamente na atmosfera sem filtragem, o que aumenta a poluição.

ABORDAGEM

Durante a abordagem, a equipe da PRF verificou falha no sistema de pós-tratamento de gases poluentes, indicando possíveis irregularidades. Após uma verificação detalhada, os policiais constataram adulteração na tubulação que conduz os gases da combustão do motor até o catalisador, por meio de um cano em forma de “Y”, o qual possui uma válvula (difusor) que é acionada por meio de um controle remoto pelo condutor.

O sistema de escapamento do veículo foi alterado para desviar os gases poluentes gerados pela queima de combustível diretamente para o ambiente, sem nenhum tratamento que reduza ou controle a poluição. Normalmente, esses gases deveriam passar por reações químicas no catalisador do veículo, que acontece após a adição do líquido ARLA32. Porém, ao acionar a válvula, os gases são desviados do catalisador e liberados no ar sem qualquer tipo de tratamento.

Com alteração no escapamento, PRF apreende carreta por crime de poluição - Foto: Divulgação/PRFCom alteração no escapamento, PRF apreende carreta por crime de poluição – Foto: Divulgação/PRF

CRIME AMBIENTAL

Esta prática, além de configurar crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, pode resultar em danos à saúde pública e ao meio ambiente. Sendo assim, o proprietário e condutor do veículo foram qualificados como, a princípio, autores do crime ambiental – “Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana”, na modalidade culposa –, art. 54, § 1º da Lei Federal no 9.605/98 (em tese).

CONDUTOR ASSINOU UM TCO

Questionado acerca da situação, o condutor do veículo, um homem de 39 anos, afirmou que realizou a alteração para fins estéticos. Em decorrência disso, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência e comprometeu-se a comparecer em juízo quando solicitado.

 

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