Comandante do 4º BPM de Picos explica que eleitor não poderá ser preso durante eleições

A partir da última terça-feira (01) eleitores não poderão ser presos no país. A medida é válida 48 horas após a realização do pleito municipal. O comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar (4° BPM), tenente-coronel Estanislau Felipe, explica que em casos de flagrante delito sobre crimes inafiançáveis, o eleitor poderá ser preso.

“A lei eleitoral veda 48h antes e 48h depois a prisão, só podendo ser feita a prisão em situação de crimes inafiançáveis, em flagrante delito. Essa medida visa a garantia de acesso ao voto a todos”, disse o comandante.

Os crimes inafiançáveis são aqueles em que não é arbitrada fiança para soltura do preso. São eles: crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.

 

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