Quando o STF decidirá sobre caso que teve Bolsonaro indiciado pela PF
O STF agendou para 15 de novembro o julgamento que decidirá se as investigações e provas da Operação Venire, que investigou fraudes em cartões de vacinação contra a Covid-19, serão anuladas.
A operação resultou no indiciamento de Jair Bolsonaro pela Polícia Federal pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações. O plenário do Supremo realizará, em sessão virtual, a análise de um recurso dos advogados do PP contra uma decisão de Dias Toffoli, que em setembro havia negado o pedido de anulação do caso. A solicitação, protocolada por advogados de Bolsonaro em março deste ano, foi feita em nome do partido.
O julgamento se iniciará em 15 de novembro e se encerrará em 26 de novembro, com Toffoli apresentando seu relatório e voto no sistema digital do STF. Até o final do prazo, os outros dez ministros deverão indicar se concordam ou divergem da posição dele.
A Operação Venire, deflagrada em maio de 2023, investigou supostas fraudes nos cartões de vacinação de Bolsonaro, do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e de seus familiares. Cid foi preso na operação e teve seus celulares e computadores apreendidos. O celular de Bolsonaro também foi confiscado pela PF. Entre as provas coletadas com Cid, que os advogados buscam anular, estão evidências cruciais que podem incriminar o ex-presidente nas investigações sobre planos golpistas durante seu governo. Destaca-se um vídeo de uma reunião em julho de 2022, onde Bolsonaro e ministros discutiram abertamente um possível golpe, encontrado em um computador de Mauro Cid, que firmou um acordo de delação premiada com a PF.
A equipe de advogados do PP, incluindo Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser, defensores de Bolsonaro, argumentou que a Petição nº 10.405 do STF, que originou a Operação Venire, foi instaurada ilegalmente por Alexandre de Moraes, sem autorização do STF. Eles alegaram que a petição se configura como um “inquérito travestido”, aberto sem a participação ou solicitação da Procuradoria-Geral da República ou da PF. Assim, as investigações transcorreram sem os devidos controles legais, violando os princípios do “devido processo legal” e da ampla defesa.
Ao negar o pedido em 26 de setembro, Toffoli não analisou o mérito da ação, que era uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Em um despacho de oito páginas, ele rejeitou o andamento do caso no STF, argumentando que ADPFs não são adequadas quando existem outros meios judiciais para contestar uma decisão, considerando que o PP se utilizou indevidamente da ação para recorrer à decisão de Moraes.
Fonte: Metrópoles