Sefaz: decreto estabelece as datas limites para empenhos e pagamentos

O governo do estado publicou um novo decreto que estabelece as datas limites para os empenhos e pagamentos. O documento dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 para a Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE nº. 215/2024) da última sexta-feira (01/11).

Segundo a resolução, dia 23 de janeiro é a previsão de Abertura do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí (SIAFE-PI) para execução orçamentária e financeira do exercício de 2025.

“Esse decreto estabelece as datas limites para os órgãos realizarem os procedimentos contábeis, orçamentários e financeiros, tendo em vista a padronização das informações contábeis, nos parâmetros exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público”, explica o secretário estadual da Fazenda, Emílio Júnior.

Segundo o documento (Parágrafo Único), após o encerramento das datas-limite dispostas no cronograma de Atividades, publicado no referido decreto, excepcionalmente, compete à Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados (CGFR) autorizar a deliberação sobre as solicitações de suplementações, empenhos e pagamentos.

Vale ressaltar que o decreto também estabelece que o desbloqueio da Unidade Gestora no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado (SIAFE-PI) para o exercício financeiro de 2025 está condicionado à conciliação correta do exercício de 2024.

Além de disciplinar os procedimentos contábeis e orçamentários do encerramento do exercício atual, o decreto Nº 23.404 também define os procedimentos e a data-limite para a abertura do próximo exercício financeiro.

Sefaz irá publicar rotinas a serem adotadas no encerramento do exercício financeiro atual (2024)

Com a publicação do referido decreto que estabelece procedimentos e prazos para o encerramento do atual exercício financeiro, a Unidade de Controle Contábil (UNICON) da Superintendência do Tesouro Estadual (SUTESP), fica autorizada a realizar os procedimentos e ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício financeiro de 2024.

Vale ressaltar que as rotinas a serem adotadas no processo de encerramento do exercício financeiro de 2024 serão definidas por meio de portaria específica do Secretário de Estado de Fazenda e, ainda, detalhadas por meio de Procedimento Contábil Padronizado (PCP), que será disponibilizado na Base de Conhecimento do SIAFE-PI e no site da SEFAZ-PI.

CONFIRA OS PRINCIPAIS PRAZOS ESTABELECIDOS PELO DECRETO:

01 de novembro de 2024

Último dia para emissão de Nota de Empenho (NE) na Fonte 500(Recursos não Vinculados de Impostos) e 501 (Outros Recursos não Vinculados) das despesas de custeio e capital.

22 de dezembro de 2024

Último dia para Unidades Gestoras indicarem os Restos a Pagar que não deverão ser anulados

27 de dezembro de 2024

Último dia para emissão de ordens de pagamento através de Ordem Bancária (OB) para fonte 500 (Recursos não Vinculados de Impostos) e 501 (Outros Recursos não Vinculados), exceto para despesas com folha de pagamento de pessoal e obrigações tributárias.

Último dia para emissão de ordens de pagamento através de Ordem Bancária (OB) para as fontes de recursos vinculados.

30 de dezembro de 2024

Último dia para emissão de Nota de Empenho (NE) para as fontes de recursos vinculados. Observando o saldo das disponibilidades de caixa.

9 de janeiro de 2025

Último dia para as Unidades Gestoras fazerem ajustes da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial

23 de janeiro de 2025

Previsão de Abertura do SIAFE-PI para execução orçamentária e financeira do exercício de 2025

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