Quando será paga a segunda parcela do décimo terceiro salário? Entenda os prazos
O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser realizado até 30 de novembro. Nesta etapa, os empregados recebem 50% do salário bruto, sem descontos, desde que não tenham solicitado o adiantamento junto com as férias. Já a segunda parcela precisa ser depositada até 20 de dezembro e terá os descontos do INSS e do imposto de renda.
Como calcular o 13º salário?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o cálculo é simples: divide-se a remuneração integral por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Parcelas adicionais como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram na base do cálculo.
Todos os trabalhadores com carteira assinada que atuaram por mais de 15 dias no ano de 2023, sejam mensalistas, horistas, rurais, urbanos ou domésticos, têm direito ao benefício. No entanto, trabalhadores informais, autônomos, intermitentes, beneficiários do Bolsa Família e estagiários não têm esse direito.
Casos específicos
Trabalhador temporário: também tem direito ao 13º salário, calculado proporcionalmente ao período trabalhado.
Contrato de experiência: o benefício é garantido e calculado da mesma forma que para os demais empregados.
Estagiários: não têm direito ao 13º salário, pois são aprendizes e não possuem vínculo empregatício. A Lei do Estágio não contempla esse benefício.
Empregadas domésticas e diaristas
Empregadas domésticas têm direito ao 13º salário, com a primeira parcela paga até o fim de novembro e a segunda até dezembro. O cálculo segue a regra geral: soma-se a remuneração dos últimos 12 meses e divide-se por 12. Diaristas, no entanto, só têm direito ao benefício se houver contrato formal. “Lembrando que, no caso de diaristas, a situação pode variar. Se a diarista tiver um contrato formal, ela terá direito ao 13º salário. Contudo, se não houver essa formalização, o direito não é assegurado”, destaca a advogada trabalhista Adriana Rodrigues Faria.
Mães em licença-maternidade
Sim, mães em licença-maternidade têm direito ao 13º salário. Durante o afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do benefício, mantendo os direitos trabalhistas da empregada. O cálculo é realizado da mesma forma que para os demais trabalhadores: soma-se a remuneração dos últimos 12 meses e divide-se por 12. Assim, o período de licença não impacta o direito ao 13º salário.