Lei contra tortura no Piauí é alterada, obriga protocolos e institui peritos independentes
A pedido do movimento pelo desencarceramento e em defesa dos direitos humanos, o governo do estado enviou para Assembleia Legislativa do Piauí novo projeto de lei que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.
Ano passado, o governo do estado sancionou uma lei contra a tortura, no entanto foi criticada pelas entidades. Reformulada, a nova lei já chegou na Alepi e está sendo discutida com a sociedade civil organizada e entre os parlamentares.
Na manhã desta quinta-feira (21), diversas entidades estiveram reunidas no plenarinho da Alepi, discutindo sobre o novo mecanismo contra medidas cruéis, desumanas e degradantes. Os públicos alvos são as pessoas de privação de liberdade e em acolhimento institucional. A audiência foi comandada pelo deputado Vinícius Pontes (PT).
A superintendente de Direitos Humanos da Sasc, Sônia Terra, disse que as entidades buscaram aliar uma minuta para contemplar com os compromissos internacionais e adequar a realidade do estado.
“O movimento está satisfeito com a minuta, que assegura um mecanismo de maior poder e autonomia desse controle social, para fiscalização, dialogar com a sociedade com o governo e fazer busca mais efetiva e eficazes com autonomia para sanar essas violações de direitos”, disse Sônia Terra.
A superintendente ressalta que a lei vai assegurar autonomia para os peritos, que vão ficar vinculados a Sasc e com atuação exclusivamente nos casos de tortura.
Célia Maria Teixeira de Sousa, da Frente Estadual pelo Desencarceramento no Piauí, ressaltou que o mais importante na lei é cumprir os protocolos, os padrões nacionais e internacionais, principalmente a criação do comitê e do mecanismo.
“Porque serão os peritos que irão ter o poder de adentrar em unidades prisionais e após denúncia de tortura, acompanhar e denunciar também aos órgãos competentes”, disse Célia de Sousa.
A nova legislação permite acesso, independente de autorização, a todas as informações e registros relacionados às pessoas privadas de liberdade, acesso aos presídios, possibilidade de entrevistas vítimas e a possibilidade de solicitar perícias em casos de denúncias.
O Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura deverá apoiar a criação de comitês ou comissões semelhantes na esfera municipal para o monitoramento e a avaliação das ações locais, difundir as boas práticas e as experiências exitosas dos órgãos e entidades integrantes do sistema nacional de prevenção à tortura.
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