Pagamento do décimo terceiro coincide com black friday neste ano
Neste ano, um evento incomum ocorrerá: o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário coincidirá com a Black Friday. As empresas têm até o dia 30 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parte do abono natalino. No entanto, como essa data cai em um sábado, a maioria das empresas provavelmente antecipará o depósito para a última sexta-feira do mês (29/11), quando ocorre tradicionalmente a Black Friday.

A Black Friday é um evento de vendas originado nos Estados Unidos e que, ao longo dos anos, se tornou uma tradição também no Brasil. O comércio aproveita a ocasião para promover ofertas e descontos, atraindo consumidores. Normalmente, a Black Friday acontece antes do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, mas neste ano isso será diferente.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro salário tem o potencial de injetar R$ 321,4 bilhões na economia brasileira neste ano, o que corresponde a cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB).
A primeira parcela do décimo terceiro é equivalente à metade do salário do trabalhador, sem descontos. Caso o trabalhador tenha recebido um aumento durante o ano, o cálculo será feito com base no valor final do salário.
Enquanto o prazo para o pagamento da primeira parcela é até 30 de novembro, a data limite para o depósito da segunda parcela é 20 de dezembro, que também cairá em uma sexta-feira. Na segunda parcela, são realizados os descontos do Imposto de Renda e da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incidindo sobre o valor total das duas parcelas.
Têm direito ao décimo terceiro aqueles que trabalharam, ao menos, 15 dias no ano com carteira assinada, desde que não tenham sido demitidos por justa causa. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem as duas parcelas do abono.
Em caso de não pagamento ou atraso, a empresa pode ser multada e autuada pela Secretaria do Trabalho. Para os trabalhadores contratados após janeiro, é necessário fazer um cálculo proporcional: divide-se o salário base por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados, desde que o trabalhador tenha cumprido pelo menos 15 dias de trabalho em cada um desses meses.
Fonte: Metrópoles
