PF investiga emendas suspensas por ordem de Flávio Dino
Atendendo à determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal abriu um inquérito nesta terça-feira (24/12) para apurar a liberação de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares de comissão. Essa decisão está vinculada a uma suspensão decretada pelo ministro no dia anterior, em resposta ao pedido do PSol, que denunciou a falta de transparência e possíveis irregularidades na destinação desses recursos. As emendas, que não possuem execução obrigatória, são indicadas pelos colegiados temáticos do Congresso Nacional.
A decisão de Dino inclui um alerta sobre a incompatibilidade dessa liberação com a ordem constitucional, especialmente no contexto de cortes de gastos em debate pelo Executivo e Legislativo. O ministro destacou a necessidade de maior transparência e rastreabilidade no uso desses recursos. “Os recentes ‘cortes de gastos’ tornam ainda mais paradoxal que se verifique a persistente inobservância de deveres constitucionais e legais”, afirmou. Ele também determinou que o governo só poderá executar as emendas de 2025 após a adoção de medidas corretivas exigidas pela Suprema Corte.
Além disso, Dino solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) informações detalhadas sobre os valores pagos entre agosto e dezembro, incluindo os nomes dos responsáveis e os registros associados. A AGU informou ao Metrópoles que cumprirá a decisão e analisará eventuais ações futuras. A liberação de emendas foi alvo de críticas devido à sua utilização como ferramenta de barganha política, uma vez que o governo federal prevê R$ 5,4 bilhões em emendas de comissão ainda pendentes de empenho.
Por fim, Dino reforçou a obrigatoriedade do registro detalhado em atas das propostas de emendas, com a identificação dos parlamentares responsáveis. “Repito: tais emendas devem ser deliberadas nas respectivas bancadas e comissões, sempre com registro detalhado em ata”, afirmou o ministro. Ele também estabeleceu limites para o aumento anual do valor total das emendas, vinculando-o ao menor percentual de crescimento das despesas discricionárias, do teto fiscal ou da receita corrente líquida.
Fonte: Metrópoles