Secretaria de Educação de Massapê do Piauí regulamenta acesso de terceiros em Unidades Escolares
Secretaria Municipal de Educação de Massapê do Piauí, por meio da Secretária Josuene de Carvalho Santos, emitiu no último dia 14 de abril a Portaria Nº 001/2025, que dispõe sobre o regulamento de acesso de terceiros às Unidades Escolares do município e estabelece diretrizes para visitas institucionais.
Na Portaria, divulgada na página 198 do Diário Oficial dos Municípios no dia 15 de abril de 2025, a secretária justifica a medida considerando a necessidade de preservar o bom funcionamento das atividades pedagógicas, a segurança da comunidade escolar e a integridade do ambiente educacional,
De acordo com a Portaria, o acesso de terceiros às Unidades Escolares da rede municipal de ensino, para fins de visitas institucionais, atividades externas ou quaisquer outras finalidades, deverá ser previamente agendado junto à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas úteis.
O agendamento deverá conter o Nome completo, CPF, RG, número para contato e cargo/função do solicitante; Instituição representada; Data e horário pretendidos para a visita; Descrição detalhada da atividade a ser desenvolvida e a Relação nominal dos participantes (se aplicável).
Ainda segundo a Portaria, no seu Art. 3°, compete à SEMED analisar a solicitação, verificar a viabilidade da agenda e formalizar o contato com a Unidade Escolar para alinhamento interno, garantindo que a visita não conflite com Calendário letivo; Horários de aulas e avaliações, e ainda, Eventos ou atividades pedagógicas previamente programadas.
Visitantes não autorizados ou sem agendamento formalizado junto à SEMED não serão permitidos no interior das Unidades Escolares, salvo em casos de emergência devidamente comprovada.
Durante a visita, é obrigatório o cumprimento das normas internas da Unidade Escolar.
Folha atual