Nova liminar anula decisão que reduzia repasses mensais para pagamento de precatórios no Piauí
O desembargador José Wilson, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), anulou, nesta segunda-feira (28), a decisão da desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias que suspendia os bloqueios de valores do plano de pagamento de precatórios de 2025, autorizando o Governo do Piauí a realizar repasses inferiores aos R$ 43 milhões previstos inicialmente.
Na nova liminar, o magistrado acolheu a argumentação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), de que houve violação do “princípio da prevenção”, uma vez que já existia um mandado de segurança sobre o mesmo tema, com as mesmas partes, distribuído ao desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, e que caberia a ele analisar o novo pedido feito.
Na decisão, José Wilson ressalta que a liminar anterior foi anulada para proteger o direito comprovado da parte que entrou com a ação. “Nesse sentido, a correta aplicação das normas regimentais e processuais impõe o reconhecimento da prevenção, devendo os autos ser redistribuídos ao desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo”, determinou.
O impasse começou após a aprovação de uma lei na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), autorizando o Executivo estadual a realizar aportes mensais de aproximadamente R$ 17 milhões para o plano de pagamento de precatórios de 2025, quando o valor acertado anteriormente com o TJ-PI era de cerca de R$ 44 milhões por mês. O valor total da dívida é de quase R$ 3 bilhões.
Pelo novo cronograma, os repasses obedeceriam aos percentuais anuais em relação ao valor da dívida consolidada de precatórios do exercício anterior, sendo de 7,5% de 2024 para 2025 e de 10% de 2025 para 2026. A previsão é que as dívidas apresentadas até 2 de abril de 2028 seriam integralmente quitadas até 31 de dezembro de 2029, porém o novo cronograma foi questionado na Justiça.
A nova liminar foi comemorada pelo presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, que garantiu que a entidade seguirá vigilante na defesa dos direitos da sociedade e da advocacia. “Seguimos firmes na defesa da Constituição, dos precatórios e da dignidade da advocacia. Esta vitória é mais uma demonstração de que não aceitaremos retrocessos nem desrespeito às garantias constitucionais”, afirmou.