Governador sanciona novo marco fiscal com regras de sustentabilidade e teto de gastos
O Governo do Estado do Piauí sancionou no Diário Oficial do estado a Lei Complementar nº 315/2025, que estabelece um novo marco legal para a gestão fiscal do estado. O texto apresenta como pontos centrais os princípios de responsabilidade, sustentabilidade e transparência nas finanças públicas.
A legislação define medidas de controle de gastos, planejamento orçamentário de médio prazo e critérios para avaliação de políticas públicas, com foco na gestão dos recursos do estado.
Um dos pontos centrais da lei é o limite de 95% entre as despesas correntes (como salários, aposentadorias e contratos) e as receitas correntes. Caso esse limite seja ultrapassado, todos os Poderes e órgãos do Estado estarão sujeitos a restrições, como:
- Proibição de reajustes salariais e benefícios, salvo decisões judiciais;
- Suspensão de concursos públicos (exceto reposições);
- Vedação à criação de novos cargos ou funções;
- Impedimento de novos programas de financiamento ou subsídios.
A partir de 2026, cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e órgão autônomo (Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública) terá limites próprios para crescimento de despesas, corrigidos anualmente com base em dois critérios: IPCA mais 2,5% de crescimento real, ou 70% da variação da Receita Corrente Líquida (RCL), aplicando-se o menor índice.
Despesas com saúde, educação, FUNDEB, precatórios e créditos extraordinários ficam fora desses limites.
A lei estabelece como meta a manutenção da nota “B” ou superior na classificação CAPAG, sistema do Tesouro Nacional que avalia a situação fiscal dos entes federativos. O objetivo é manter a capacidade do Estado de obter financiamentos com garantia da União.
Planejamento de médio prazo
A lei também introduz o marco orçamentário de médio prazo, que será implementado entre 2026 e 2028. A proposta é alinhar o orçamento anual às metas fiscais dos anos seguintes.
A partir de 2028, os orçamentos incluirão projeções para quatro anos, com detalhamento por setor e distinção entre despesas obrigatórias e discricionárias.
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