Justiça: empresário Pablo Marçal é condenado pela 3ª vez à inelegibilidade
Nesta terça-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade até 2032. Além de citar ofensas contra a Justiça Eleitoral, o Juizado da 1ª Zona Eleitoral de SP também afirmou que houve ataques a adversários no âmbito da investigação que apura condutas irregulares durante as eleições de 2024 para a Prefeitura de São Paulo.
Uma representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) foi o que motivou a ação judicial.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz considerou irregulares:
A associação da Justiça Eleitoral ao “sistema”, à corrupção e à morte de pessoas inocentes;
A vinculação implícita do recebimento de fundo partidário pela candidata Tábata Amaral a ato ilícito;
Ofensas aos candidatos adversários, entre as quais a associação de Guilherme Boulos ao uso de cocaína.
De acordo com o magistrado, o compartilhamento de uma publicação que faz alusão à censura relacionada à suspensão das redes sociais configura conduta “altamente reprovável” e “violadora do princípio da legitimidade das eleições, em razão da necessidade de observância do procedimento legal que regula o pleito, em harmonia com o regime jurídico do processo”.
A Justiça Eleitoral determina, pela terceira vez, que o influenciador não poderá disputar eleições por oito anos.
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