Piauí aprova lei que reserva vagas de emprego para mulheres vítimas de violência

O governador Rafael Fonteles sancionou uma lei que obriga empresas prestadoras de serviços ao Governo do Piauí a reservarem parte de suas vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O decreto nº 24.009, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de agosto, determina a reserva mínima de 5% dos postos para trabalhadoras que tenham enfrentado esse tipo de violação.

A medida integra as ações do Governo no combate à violência de gênero e reforça a programação do Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo o texto, considera-se violência doméstica e familiar a prevista no artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), caracterizada por qualquer ação ou omissão baseada no gênero que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial, ocorrida no ambiente doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto.

A exigência valerá para contratos que tenham pelo menos 20 trabalhadores alocados na execução dos serviços. O cálculo do percentual mínimo incluirá todos os profissionais vinculados ao contrato, como folguistas, substitutos e temporários.

O decreto também estabelece que as vagas reservadas devem contemplar mulheres cisgênero, transgênero, travestis e outras identidades que se autodeclarem do gênero feminino. Mulheres pretas e pardas terão prioridade na ocupação desses postos. Caso as vagas não sejam totalmente preenchidas por vítimas de violência, elas deverão ser destinadas prioritariamente a outras trabalhadoras.

A Secretaria de Estado das Mulheres do Piauí (Sempi) será responsável por firmar acordos de cooperação técnica com serviços de atendimento a vítimas de violência doméstica, além de atuar diretamente na seleção das candidatas para as vagas.

cidadeverde

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