Piauí proíbe queimadas em todo o estado entre 15 de agosto e 15 de outubro
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) publicou, nessa quarta-feira (13), portaria proibindo o uso do fogo em florestas e demais formas de vegetação no Piauí, incluindo práticas agropastoris e florestais. A medida vale de 15 de agosto a 15 de outubro de 2025, mesmo para casos anteriormente autorizados.
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A decisão considera fatores como os riscos à vida, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis, piora da qualidade do ar e prejuízos à fauna, flora e saúde humana. O período coincide com a época de maior incidência de queimadas no estado, de julho a novembro, que provoca, segundo o órgão, empobrecimento do solo, poluição atmosférica e contribuição para o agravamento das mudanças climáticas.
De acordo com a portaria assinada pelo secretário Francisco Feliphe Luz de Araújo, ficam suspensas todas as autorizações de Queima Controlada (AQC) durante o prazo estabelecido.
Exceções
A proibição não se aplica à queima de canaviais, utilizada no processo de corte da cana-de-açúcar por unidades agroindustriais, e às queimas controladas em cursos de capacitação promovidos pela própria SEMARH ou por parceiros na prevenção e combate a incêndios florestais. Mesmo nesses casos, será necessária autorização prévia, com definição de horários e outras condições específicas.
A medida poderá ser prorrogada por mais 30 dias caso as condições climáticas permaneçam desfavoráveis. Quem descumprir a portaria estará sujeito a penalidades previstas na legislação ambiental, além de sanções administrativas e penais.
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