Justiça do Piauí condena líderes de grupo que causou rombo de R$ 5 milhões ao INSS
Os três réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) junto com outras seis pessoas, entretanto, posteriormente o processo foi desmembrado de acordo as funções desempenhadas na organização criminosa, dividida em três núcleos.
Segundo a denúncia, o grupo falsificava documentos para criar beneficiários fictícios e conseguia aprovar benefícios previdenciários fraudulentos junto ao INSS. Cartões magnéticos, certidões de nascimento em branco, documentos falsos e comprovantes de residência eram utilizados no processo.
A liderança, de acordo com o órgão ministerial, era exercida por Joanilda Passos, seu marido Jones Souza do Nascimento (já falecido) e Luiz Gonzaga Balbino. Já o servidor Gilson Barbosa atuava processando as solicitações fraudulentas e inserindo dados falsos no sistema do órgão.
Joanilda Passos foi apontada como peça central do esquema, assinando declarações, utilizando seu endereço nos pedidos fraudulentos e coordenando a atuação de outros integrantes. Luiz Gonzaga também assinava documentos e usava endereços de empresas ligadas a ele em fraudes. Já Gilson Barbosa, na condição de servidor, chegou a processar sozinho 83% das transferências fraudulentas realizadas na agência de Parnaíba.
Penas
O juiz Gustavo André dos Santos reconheceu a prática dos crimes de estelionato majorado e participação em organização criminosa. No caso de Gilson Barbosa, houve ainda condenação pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações do INSS.
Joanilda Passos foi sentenciada a 9 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 37 dias-multa; Luiz Gonzaga Balbino a 8 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, além de 45 dias-multa; e Gilson Barbosa a 5 anos e 5 meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto, e 26 dias-multa.
Rombo de R$ 5 milhões
O magistrado também determinou a devolução do montante desviado, calculado em R$ 5.162.898,87 (cinco milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos). O valor deve ser atualizado monetariamente.
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