Acusado de matar namorada com tiro no olho vai a júri popular por feminicídio e outros três crimes

A Justiça do Piauí decidiu levar a júri popular Dilberto Vieira da Silva Filho, acusado de assassinar a companheira Maria Luiza da Silva Oliveira com um tiro no olho, no dia 15 de julho de 2024, em Teresina. A decisão reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime para que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Dilberto matou Maria Luiza por motivo relacionado a ciúmes em contexto de violência doméstica. O disparo foi efetuado dentro da residência do casal, localizada no bairro Matinha. A vítima chegou a ser levada por um vizinho ao Hospital do Matadouro, mas já chegou sem vida.

O laudo cadavérico e a perícia do local apontaram que Maria Luiza não segurava a arma no momento do disparo, contrariando a primeira versão apresentada por Dilberto, que alegou tentativa de suicídio. Testemunhas ouvidas relataram que a vítima sofria agressões físicas e psicológicas.

“O réu era extremamente ciumento, a vítima não andava no shopping e não usava rede social; o réu tinha ciúmes e eles usavam o mesmo celular; frequentava a casa da vítima todos os dias”, diz na decisão.

Solange Maria da Silva, mãe da vítima, relatou que presenciou episódios de violência e controla por parte do acusado. Segundo ela, a filha chegou a pedir ajuda para sair da kitnet que eles moravam juntos há poucos meses antes do crime e apresentava marcas de agressão no corpo.

Durante as investigações, foram encontrados 43 papelotes de crack, três de cocaína e munições calibre .38 na posse do acusado. A polícia também apurou tentativa de ocultar provas, com a arma do crime sendo descartada pelo próprio réu, segundo relato de testemunha.

“Interrogado em Juízo, Dilberto Vieira disse que estava limpando a arma e a arma disparou, ele [o réu] gritou e foi na porta do vizinho pedir ajuda para prestar socorro. O primeiro advogado inicialmente orientou o réu a dizer que era suicídio, que a relação com a vítima era saudável, não havia atrito e jogou a arma dentro do rio porque estava nervoso”, conta na fundamentação da decisão.

A defesa de Dilberto pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo (sem intenção de matar) e sua absolvição dos demais crimes, alegando que o disparo foi acidental e que os entorpecentes eram para uso pessoal. A versão foi rejeitada pela Justiça, que entendeu haver indícios suficientes para que a tese seja avaliada pelos jurados.

Além da acusação de homicídio qualificado por meio que dificultou a defesa da vítima e por feminicídio, o réu também responderá pelos crimes de tráfico de drogasposse ilegal de arma de fogo e fraude processual.

A data do julgamento ainda será definida.

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