Alexandre de Moraes afirma: Terceirização não gera vínculo de emprego, decide STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu uma decisão no dia (14/12) que estabelece que a terceirização não gera vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a empresa contratante. Isso implica que toda e qualquer atividade pode ser terceirizada, sem caracterizar uma relação de emprego entre a contratante e o empregado.
A decisão se deu a partir de uma reclamação apresentada por uma empresa de transportes, que havia sido condenada pela Justiça do Trabalho a pagar direitos trabalhistas a um motorista terceirizado. A empresa argumentou que a decisão contrariava entendimentos anteriores do próprio STF sobre casos semelhantes.
No caso específico, a empresa de transportes tinha contratos de prestação de serviços com um município baiano e optou por terceirizar o serviço de transporte, deixando ao locador a responsabilidade de fornecer o veículo e contratar um motorista, sem encargos para a empresa contratante.
Após a Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região considerarem a existência de relação de emprego, Moraes julgou a favor da empresa de transporte, estabelecendo que não há vínculo de emprego nesse tipo de contrato terceirizado, reforçando decisões anteriores do STF sobre terceirização na atividade-fim da contratante.
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