Câmara aprova aumento de pena para crimes contra profissionais da saúde e educação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27/05), o Projeto de Lei 6.749/16, que endurece as punições para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas funções. A proposta, que agora segue para análise do Senado, tipifica como hediondo o homicídio contra esses trabalhadores, além de ampliar penas para outros tipos de agressão.

Se aprovado também pelo Senado, o homicídio praticado contra profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e técnicos, passará a ser considerado crime hediondo. Com isso, a pena prevista para esse tipo de crime será elevada de reclusão de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. A medida também se estende a lesões corporais de natureza gravíssima ou lesões seguidas de morte praticadas contra esses profissionais.

Segundo o relator da proposta, deputado Bruno Farias (Avante-MG), o objetivo é enfrentar o crescente número de episódios de violência em ambientes de saúde. “Essas situações geram consequências sérias, como estresse, adoecimento psicológico, afastamento do trabalho e queda na produtividade. Além disso, a insegurança vivida compromete diretamente a qualidade do atendimento prestado aos pacientes, criando um ciclo prejudicial tanto para os profissionais quanto para a população usuária dos serviços de saúde”, argumentou.

Foto: Pedro França/ Agência SenadoCongresso e Senado

O projeto também determina que o crime de lesão corporal será considerado hediondo quando a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau do profissional de saúde, e o ato for motivado por vínculo com esse exercício profissional.

Além disso, a pena para o crime de constrangimento ilegal será dobrada quando praticado contra profissionais da saúde no exercício da função.

Durante a tramitação, o relator acatou uma emenda da deputada Lucinete Cavalcanti (PSOL-SP) que amplia a proteção legal também a profissionais da educação. O texto aprovado prevê aumento de pena para crimes de lesão corporal e desacato cometidos contra professores e demais trabalhadores da área educacional. No caso de ameaça, a punição será aumentada em um terço.

“Diante da crescente violência contra profissionais da educação no Brasil e no mundo, justifica-se plenamente o aumento das penas para crimes contra a honra e lesão corporal quando direcionados a esses indivíduos. Tal medida não apenas protegerá os educadores, mas também contribuirá para a valorização da educação e a promoção de um ambiente escolar mais seguro e produtivo”, defendeu a deputada.

O projeto é visto como um avanço na proteção a categorias profissionais que enfrentam riscos crescentes em seus ambientes de trabalho e busca garantir condições mais seguras e dignas para o exercício dessas funções essenciais à sociedade.

Fonte: Agência Brasil

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