Carreta Furacão é proibida de usar “Fofão” e indenizará família de criador
Em uma decisão judicial recente, a Carreta Furacão de Ribeirão Preto foi proibida de utilizar o icônico personagem Fofão em suas apresentações e campanhas publicitárias. A medida foi tomada em resposta a uma ação movida pela família de Orival Pessini, criador do boneco Fofão, falecido em 2016.
A disputa legal centrou-se no uso do personagem, que os herdeiros de Pessini argumentaram estar sendo explorado de maneira inadequada pela equipe de entretenimento. Além da proibição do uso, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Carreta Furacão pagasse uma indenização de R$ 70 mil à família de Pessini, reconhecendo os direitos autorais sobre a criação.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves, responsável pela análise do caso, destacou que a Carreta Furacão havia feito mínimas alterações no aspecto do boneco, renomeando-o para Fonfon, o que foi considerado um plágio claro e uma falta de respeito à vontade do autor. Pessini sempre defendeu que o personagem fosse utilizado exclusivamente para o entretenimento do público.
A defesa da Carreta Furacão argumentou que a transformação de Fofão em Fonfon não constituía violação de direitos autorais, mas sim uma homenagem ao personagem original, que se tornou extremamente popular entre os fãs. Contudo, a decisão judicial impõe agora uma série de restrições severas ao uso do personagem, deixando incerto o seu futuro nas apresentações do grupo.
Essa controvérsia suscita uma reflexão importante sobre os limites entre homenagem e plágio no contexto das expressões artísticas e performances.
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