Concurso em cidade no interior no Piauí é suspenso por excesso de despesa com pessoal
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu cautelarmente a realização do concurso da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis do Piauí para o provimento quadro de pessoal da prefeitura para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Cirurgião Dentista, Técnicos (em Saúde Bucal, de Enfermagem e Agrícola) e ainda, Professor (de Inglês, de Português, de Educação Física e de Educação Infantil).
A Decisão Monocrática, do relator conselheiro substituto Jaylson Campelo, aponta que o Poder Executivo do Município de São Francisco de Assis do Piauí apresentou índice de 58,36% de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela LRF, o município encontra-se impedido de realizar novas despesas de pessoal, como nas hipóteses de remuneração de novos servidores, oriundos ou não de concurso público. A decisão foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (13/03).
A Lei de Responsabilidade Fiscal é a norma que estabelece e regula os limites da despesa com pessoal. Segundo ela, o Município poderá aplicar nesta despesa até 60% de sua receita corrente líquida. Porém, o limite máximo para o Poder Executivo é de 54%, restando os 6% para ser aplicado pela Câmara Municipal.
A mesma lei contribui com o trabalho do gestor público, auxiliando-o a monitorar o nível da despesa com pessoal, ao estabelecer alertas conforme a gradação do volume da despesa, ou seja, à medida que ela aumenta o gestor é lembrado da aproximação dos limites legais.