Consignado do INSS para menores de idade chega a quase 500 mil benefícios

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a possibilidade de concessão de empréstimos consignados em nome de menores de idade sem autorização judicial prévia. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. A medida, de caráter provisório, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reacende o debate sobre o uso de benefícios do INSS por representantes legais para contrair dívidas em nome de crianças e adolescentes.

Dados obtidos pela Folha de S.Paulo, apontam que, em junho de 2025, havia 492,1 mil benefícios ativos com descontos decorrentes de operações de crédito em nome de menores de idade. O público-alvo inclui titulares de pensões por morte e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência.

A decisão do TRF-3 interrompe os efeitos de uma instrução normativa do INSS editada em agosto de 2022, durante o governo Jair Bolsonaro (PL). A regra havia retirado a exigência de aval judicial para a contratação dos empréstimos e ampliado o conceito de representante legal, permitindo que pais ou responsáveis também pudessem autorizar o consignado.

A flexibilização foi adotada pouco antes das eleições de 2022 e integrava um pacote mais amplo que liberou o consignado para beneficiários do BPC e do Auxílio Brasil — este último posteriormente revogado no governo Lula, que manteve a possibilidade apenas para o BPC.

Na ação civil pública, o procurador José Rubens Plates, do MPF em São Paulo, afirmou que o INSS extrapolou sua competência ao permitir operações sem o crivo judicial, contrariando o Código Civil.

A legislação exige que negócios com risco patrimonial para incapazes — como crianças e pessoas com deficiência — passem por supervisão da Justiça.

Segundo Plates, a norma de 2022 “enfraquece as garantias processuais e a segurança jurídica dos incapazes”. Para ele, permitir empréstimos sem avaliação judicial pode provocar superendividamento e comprometer a dignidade dos beneficiários.

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