Crianças podem receber cartão com R$ 150 do governo; entenda como funciona
O Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas (ITEC) está desenvolve o novo sistema do Programa Criança Alagoana (Cria). A iniciativa é administrada pela Secretaria da Primeira Infância (Secria) e Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades).
Portanto, a partir disso, o processo de solicitação e recebimento do benefício, no valor de R$ 150 mensais, é garantido para gestantes e crianças de até 5 anos.
Ademais, há uma flexibilidade para até 6 anos se a criança possuir síndrome congênita causada pelo Zika Vírus. Nessa situação, inclusive, o valor do Cria é transferido independente da renda per capita.
Quais são as condições para as crianças receberem R$ 150?
Para fazer parte da lista de pagamentos, que atualmente já abrange mais de 130 mil beneficiários, é necessário, assim, estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Nesse caso, o limite de renda per capita permitida é de R$ 218, faixa de renda considerada de pobreza.
Para comprovar a condição é necessário ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). O registro, assim como a atualização dos dados, é realizado no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
Como conseguir o benefício social de Alagoas para as crianças?
No próprio CRAS, onde o interessado faz o registro no CadÚnico com o documento de todos os familiares, bem como os comprovantes de renda e de endereço, será possível solicitar o Cria.
O pedido passará, então, pela análise das autoridades competentes a fim de verificar se o beneficiário atende aos critérios e requisitos necessários para participar do programa.
Como se manter nesta lista de pagamentos?
Caso a solicitação seja aprovada, o cidadão passará a receber o Cria. Vale destacar que o benefício é concedido por um período de 72 meses e inclui o décimo terceiro salário.
Por fim, após ser aceito no programa, é importante manter os dados do CadÚnico atualizados a cada dois anos. Isso é crucial para garantir a continuidade do benefício.
Fonte: Seu Crédito Digital