Decisão judicial autoriza candidato Flávio Pereira a utilizar imagem de Lula, Wellington Dias e Rafael em Campo Grande do Piauí

O candidato de Campo Grande do Piauí, Flávio Pereira de Sousa (Republicanos), obteve uma vitória judicial nesta sexta feira 23 de agosto. O Juiz Antônio Genival Pereira de Sousa, da 19ª Zona Eleitoral do Piauí, acatou seu pedido e autorizou a utilização das imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do governador Rafael Fonteles em vídeos na rede social instagram.

A decisão veio após uma controvérsia judicial iniciada nesta semana,  a proibição foi resultado de uma representação da Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), composta pelos partidos PT, PCdoB e PV.

A defesa, por outro lado, argumenta que o representado possui, sim, o apoio político daqueles membros do PT. Alega que, desde as eleições de 2022, quando foram eleitos o Governador do Piauí, Rafael Fonteles, e o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o representado já manifestava publicamente seu apoio a ambos, o que é corroborado por fotos divulgadas em redes sociais. Além disso, reforça que essa relação de apoio é evidenciada por diversas fotos anexadas, mostrando encontros entre o candidato Flávio Pereira  e o Governador do Piauí, o que reafirma a existência de um apoio político entre eles.

Embora não exista uma aliança formal entre PT, MDB e Republicanos em Campo Grande do Piauí, há um claro apoio político entre o representado e as figuras políticas mencionadas.

O juiz, acompanhando o parecer ministerial, entendeu que não há evidências suficientes de que as postagens feitas pelo representado configuram desinformação ou irregularidade, destacando que o apoio político demonstrado está dentro do âmbito da liberdade de expressão, protegida constitucionalmente. Como o representante não conseguiu comprovar mudança significativa no apoio político das figuras envolvidas, o juiz julgou improcedente o pedido da inicial e extinguiu o processo com resolução de mérito, revogando a liminar anteriormente concedida.

confira a decisão judicial:

DECISÃO JUDICIAL 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *