Desembargador determina a suspensão da paralisação dos médicos em Teresina
O Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu parcialmente o pedido de tutela da Fundação Municipal de Saúde (FMS) para suspender a paralisação dos médicos do município de Teresina, programada para a próxima segunda-feira (29/01). A ação foi impetrada pela assessoria jurídica da FMS.
Conforme a decisão, a categoria dos médicos deve manter em atividade o contingente mínimo de 90% em cada uma das alas/setores das unidades de saúde do Município de Teresina, assegurando o desempenho normal de suas atribuições. Isso visa garantir a prestação dos serviços de saúde à coletividade, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 para a entidade, além do desconto integral dos dias não trabalhados pelos servidores em caso de descumprimento.
A justificativa para a decisão destaca que a paralisação dos profissionais de saúde prejudica substancialmente a prestação do serviço público de saúde no Município de Teresina e no Estado do Piauí como um todo. Isso ocorre devido à suspensão dos setores de cirurgias, partos, exames e consultas
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