Doadoras regulares de leite materno terão isenção em taxas de concursos no Piauí

Uma lei de autoria da deputada estadual Ana Paula (MDB), sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), estabeleceu a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para doadoras de leite materno. A nova lei foi publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial do Estado.

A isenção se aplicará somente a concursos realizados pela administração pública direta e indireta do Estado do Piauí. “Para fins desta Lei, considera-se doadora regular de leite materno a mulher que, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do concurso, tenha realizado doações totalizando pelo menos 250mL (duzentos e cinquenta mililitros) de leite materno a um banco de leite humano credenciado pela Rede Brasileira de bancos de leite humano”, consta no texto.

Foto: Agência BrasilMãe alimentando bebê

Mãe alimentando bebê

Será concedida a isenção mediante apresentação de documento comprobatório das doações, emitido por um banco de leite humano reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A candidata que prestar informação falsa com intuito de obter o benefício estará sujeita a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, caso a falsidade seja constatada antes da homologação do resultado final; exclusão da lista de aprovados, caso a falsidade seja constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação; ou declaração de nulidade do ato de nomeação, caso a falsidade seja constatada após a nomeação.

Os editais dos concursos públicos estaduais deverão conter, de forma expressa e clara, informações sobre o benefício da isenção prevista nesta lei, bem como sobre as sanções aplicáveis em caso de fraude.

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