Eleitores que não votaram no segundo turno têm até terça-feira para justificar

eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 deve justificar a ausência até terça-feira (7). A justificativa é necessária para quem tem voto obrigatório, com exceção de analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70.

O prazo de 60 dias também vale para eleitores que estavam em seu domicílio eleitoral e não votaram por motivo justificado, desde que apresentem documentação comprobatória. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno, e o prazo para o primeiro turno terminou em 5 de dezembro.

e-Título

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

meio norte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *