Ex-gerente do Banco do Brasil no Piauí é indiciado por organização criminosa e lavagem de dinheiro

O ex-gerente do Banco do Brasil, identificado como Flávio Santos Costa, e mais seis investigados, alvos da Operação Contrafeito, deflagrada em Teresina e Timon-MA, pelo Departamento de Combate a Corrupção (DECCOR), foram indiciados pela Polícia Civil do Piauí pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Os demais investigados são: Elinaldo Soares Silva (considerado o líder do esquema), Matheus Araújo e Silva, Vanesa de Sousa Oliveira, Francisco Roosevelt Tavares Leite, Sávio Vinicius Alexandre Silva Sousa e José Jordan Barbosa de Lima, todos indiciados no relatório final remetido ao Poder Judiciário no dia 25 de março de 2025.

Durante a investigação, iniciada em 2023, a partir de um inquérito, a Polícia Civil descobriu que servidores e gerentes de bancos recebiam vantagens indevidas para autorizar empréstimos e financiamentos a empresas, muitas delas com endereços falsos ou inexistentes. Os empréstimos eram realizados com base em documentos contábeis e faturamentos manipulados de forma fraudulenta pelos envolvidos.

No relatório final da DECCOR, o Departamento de Combate a Corrupção concluiu que Flávio Santos Costa, como funcionário do Banco do Brasil na época dos fatos, recebeu vantagens indevidas (23 transações) para liberar e autorizar empréstimos a empresas de “fachada” ligadas à organização criminosa capitaneada por Elinaldo Soares Silva e Matheus Araújo e Silva.

Os policiais identificaram que o ex-gerente do BB integrava a organização criminosa liberando valores a partir da documentação precária apresentada pelos supostos “empresários” dono dessas empresas de fachada, sem cumprir o protocolo da instituição, a exemplo de fazer visitas na sede das empresas, entre outras fragilidades, privilegiando os demais investigados Matheus, Elinaldo, Sávio e Francisco Roosvelt em troca dessas vantagens indevidas.

Nesse contexto, a Polícia Civil constatou que Flávio Santos Costa usou as contas de sua comadre, Vanesa de Sousa, para receber vantagem indevida através de uma empresa de fachada, Cybertech Suprimentos de Informática, representada por Elinaldo Soares Silva.

Como se dava atuação de cada um dos envolvidos

Matheus Araújo e Silva e Elinaldo Soares Silva (indiciados por corrupção ativa)

Negociaram e pagaram recorrentes vantagens indevidas ao ex-gerente do Banco do Brasil, Flávio Santos Costa, que recebia as vantagens para liberar empréstimos a empresas de fachada e pessoas ligadas a Elinaldo e Matheus;

Vanesa de Sousa Oliveira (indiciada por lavagem de dinheiro)

Realizou movimentações bancárias não declaradas ao fisco e ajudou seu compadre, o ex-gerente Flávio Santos Costa, no recebimento de vantagem indevida de forma dissimulada a partir da conta de uma pessoa jurídica fictícia, Cybertech Suprimentos de Informática, operada por Elinaldo e Matheus.

Francisco Roosevelt Tavares Leite (indiciado por integrar organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro)

Auxiliava no levantamento de pessoas interessadas em emprestar seus nomes para que fossem criadas empresas de fachadas e fossem levantados valores de empréstimos em bancos. Francisco Roosevelt Tavares Leite ajudava na manipulação dos dados das empresas de fachada e também emprestava suas contas para Matheus Araújo e Silva receber quantias ilícitas e depois transacionar valores para pessoas indicadas por Roosevelt.

Segundo a Polícia Civil, os valores que Francisco Roosevelt recebia não eram declarados propositadamente ao fisco. A investigação ressaltou que ele consentia e ajudava com os pagamentos de vantagens indevidas (propinas) para Flávio, pelo fato deste repassar para o grupo, em especial para Matheus, informações privilegiadas sobre as rotinas dentro do Banco do Brasil, conforme ficou provado em seus diálogos com Matheus demonstrando essa dinâmica dos eventos e ajustes; – concordava também com os ajustes e atuações de Sávio e Matheus, sabendo que Flávio Santos era o gerente que ajudava nessas missões dentro do Banco do Brasil.

Sávio Vinicius Alexandre Silva Sousa (indiciado por integrar organização criminosa e corrupção ativa)

Na qualidade de contador, ajudava o grupo com a alteração societária da titularidade das “empresas de fachada”, valendo-se de Flávio para que todas elas levantassem empréstimos no Banco do Brasil.

Conforme a Polícia Civil, Sávio ajudava com os pagamentos de vantagens indevidas para Flávio, pelo fato deste repassar para o grupo, em especial Matheus, informações privilegiadas sobre as rotinas dentro do Banco do Brasil, conforme ficou provado em seus diálogos com Matheus demonstrando toda essa dinâmica; usava documentos de terceiros, a exemplo de José Jordan para abrir contas e movimentar valores, recebendo pagamentos nessas contas de forma dissimulada; abriu a pessoa jurídica de fachada J Impacto em nome de José Jordan, usando as contas dela para ocultar suas transações bancárias, pagando e recebendo valores de terceiros a fim de ocultar seus ganhos criminosos.

José Jordan Barbosa de Lima (indiciado por integrar organização e lavagem de dinheiro)

Emprestou, deliberadamente, seu nome para abertura de duas empresas fictícias: a J Impacto – que era operada por Sávio; e a JJ Net – operada por Matheus e Francisco Miguel Pinho. Abriu contas em bancos e cedeu seus dados para abertura de pessoas jurídicas, ajudando, portanto, na lavagem de dinheiro do grupo criminoso.

GP1

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