Farmácias podem fazer exames de análise clínica a partir de hoje; veja lista

Na última quarta-feira, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma atualização importante na norma que permitirá que farmácias realizem exames de análises clínicas (EAC). Essa mudança representa um avanço significativo no setor farmacêutico, possibilitando a realização de ao menos 47 testes nos estabelecimentos.

Os exames de análises clínicas abrangem uma ampla variedade de testes que utilizam fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa autorizava apenas a realização de testes de Covid-19 e glicemia nas farmácias. Com a nova regra entrando em vigor nesta terça-feira, dia 1º de agosto, os laboratórios terão um prazo de 180 dias para se adequarem.

A atualização da resolução reflete o avanço do setor de diagnósticos e a evolução tecnológica que ocorreu desde a última norma, defasada diante da nova realidade tecnológica. A agência destaca que, desde 2019, audiências e consultas públicas foram realizadas para revisar a decisão de 2005.Os testes deverão atender aos critérios da norma para serem realizados de forma adequada e segura.

A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:

  1. Beta-hCG
  2. Dengue Antígeno NS1
  3. Hemoglobina Glicada A1c
  4. Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
  5. Colesterol Total
  6. Avaliação de Controle de Asma
  7. Dengue Anticorpos IgG IgM
  8. Glicemia
  9. Glicemia e Pressão Arterial
  10. Glicemia e Perfil Lipídico
  11. Hormônio Luteinizante (LH)
  12. Toxoplasmose
  13. Teste de Intolerância Alimentar
  14. Exames do coração check-up completo
  15. VSR – Vírus Sincicial Respiratório
  16. VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório
  17. Zika Vírus Anticorpos
  18. Teste Rápido PSA
  19. Teste Rápido Adenovírus
  20. Teste Rápido HIV
  21. Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
  22. Teste Rápido Covid-19 Antígeno
  23. Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
  24. Teste Rápido Covid-19 Molecular
  25. Teste Rápido Ácido Úrico
  26. Teste Rápido Chikungunya
  27. Teste Rápido Lactato
  28. Teste Rápido Malária
  29. Teste Rápido Sífilis
  30. Teste Rápido Troponina Cardíaca
  31. Teste Rápido Ferritina
  32. Teste Rápido Mioglobina
  33. Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
  34. Teste Rápido Streptococcus Grupo A
  35. Teste Rápido Hepatite C
  36. Teste Rápido Vitamina D
  37. Avaliação de Controle da Asma
  38. Teste Rápido Proteína C Reativa
  39. Teste Rápido Rubéola
  40. Teste Rápido Dímero-D
  41. Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
  42. Teste Rápido Febre Amarela
  43. Teste Rápido Helicobacter Pylori
  44. Teste Rápido Influenza Molecular
  45. Teste Rápido de Alergia Alimentar
  46. Teste Rápido Tipo Sanguíneo
  47. Medição de Pressão arterial

Antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente grandes redes, já realizavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparadas pela Lei 13.021/2014, que estabeleceu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Com a atualização da norma, a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) enfatiza que há uma promoção da “segurança jurídica” para a ampliação desses serviços.

Wilson Scholnik, presidente da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), explica que antes da revisão da norma, qualquer exame realizado por meio de testes rápidos exigia a supervisão de um laboratório clínico. No entanto, durante a pandemia, houve uma autorização especial da Anvisa para que os testes rápidos relacionados à Covid-19 fossem realizados nas farmácias, sem a vinculação com laboratórios clínicos, como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico. Com a atualização, vários requisitos foram apresentados para disciplinar a realização desses exames, garantindo segurança e qualidade para os pacientes.

meio norte

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