Flávio Dino afirma que leis estrangeiras não têm efeito automático no Brasil

Nesta segunda-feira (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que empresas e órgãos que atuam no Brasil não podem impor bloqueios ou restrições com base em decisões unilaterais de outros países. Ele enfatizou que somente o Judiciário brasileiro possui autoridade para validar esse tipo de medida.

A decisão surge em um contexto em que diversos municípios brasileiros têm recorrido a tribunais estrangeiros para buscar indenizações mais elevadas da mineradora Samarco, em razão do rompimento da barragem em Mariana (MG).

Foto: Gustavo Moreno/STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, escreveu Dino.

Em linhas gerais, a decisão de Flávio Dino reforça a soberania da Justiça brasileira, impedindo que medidas adotadas por outros países — como as sanções dos Estados Unidos contra Alexandre de Moraes, fundamentadas na Lei Magnitsky — tenham efeito automático no Brasil. Essas restrições, no entanto, permanecem válidas fora do país.

Alexandre de Moraes foi incluído na legislação norte-americana, que visa punir autoridades estrangeiras acusadas de violar direitos humanos. O governo de Donald Trump citou o processo em andamento no STF contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que se tornou réu por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Na época, o então presidente norte-americano classificou a ação da Justiça brasileira como uma “caça às bruxas” contra Bolsonaro.

Dino destacou que normas de outros países só têm validade no Brasil quando são devidamente homologadas pelo Judiciário ou por meio dos canais formais de cooperação internacional.

Ao destacar que os entes locais possuem autonomia, mas não soberania, Dino protegeu a jurisdição brasileira de interferências de tribunais estrangeiros e, simultaneamente, transmitiu uma mensagem sobre a postura do Brasil frente a pressões internacionais.

“Tratados internacionais são abertamente desrespeitados, inclusive os que versam sobre a proteção de populações civis em terríveis conflitos armados, alcançando idosos, crianças, pessoas com deficiência, mulheres. Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, escreveu Dino.

Dino também marcou uma audiência pública para discutir o tema e comunicou a decisão ao Banco Central, à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a outras entidades do setor financeiro.

R10

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