Fux defende incompetência do STF para julgar Bolsonaro e anulação do processo

O ministro Luiz Fux opinou pela nulidade da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado. A manifestação foi apresentada na manhã desta quarta-feira (10), durante seu voto no julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fux argumentou que o STF não tem competência para julgar o caso da suposta trama golpista e que isso acarretaria a nulidade do processo. Nenhum dos réus tinha prerrogativa de foro e não estavam mais em seus cargos quando denunciados.

Foto: Rosinei Coutinho/STFMinistro Luiz Fux na sessão da Primeira Turma

Ministro Luiz Fux na sessão da Primeira Turma

“Concluo assim pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para julgamento desse processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido seus cargos. Impõe-se a nulidade de todos os atos”, declarou.

O magistrado também defendeu que, em tendo competência para julgar o processo, o STF deveria levar o caso ao plenário, e não a uma Turma. “Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional”, frisou.

Fux divergiu dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes (relator), que votaram pela condenação dos oito acusados: Jair Bolsonaro; Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal; general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Os réus respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Ainda restam votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.

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