Governador Rafael Fonteles define lista dos alimentos que terão isenção de ICMS
O governador Rafael Fonteles (PT) assinou, no dia 02 de janeiro, decreto no qual consta os alimentos que comporão a cesta básica no Estado do Piauí e que terão ICMS zero em 2025, conforme anunciado previamente pelo secretário Emílio Júnior, da Fazenda.
Conforme o texto, o decreto produzirá seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025. Confira abaixo lista dos alimentos que terão ICMS zero em 2025.
| Arroz |
| Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado; |
| Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados |
| Banha suína |
| Feijão |
| Farinha de mandioca |
| Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz |
| Fava comestível |
| Goma e polvilho de mandioca |
| Hortaliças, verduras e frutas frescas |
| Ovos |
| Sal de cozinha |
| Leita fresco in natura e leite pasteurizado |
No mesmo decreto também constam outros gêneros alimentícios que comporão a cesta básica, mas que terão ICMS reduzido de 12% para 7%. Confira abaixo.
| Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado |
| Óleo vegetal comestível, exceto de oliva |
| Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado |
| Margarina e creme vegetal |
| Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g |
| Leite em pó |
O que é a cesta básica
Entende-se por Cesta Básica de Alimentos o conjunto de gêneros alimentícios que busca garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população brasileira.
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