Governo cria comitê para gerir poupança do Programa Pé-de-Meia

Foi publicado nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU), um decreto que cria o Comitê de Participação do Fundo para custear e gerir a Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar, no âmbito do Programa Pé-de-Meia. O texto é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Educação, Camilo Santana.

O Pé-de-Meia foi criado pela Lei Nº 14.818, de janeiro de 2024, e é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança. Ele prevê um incentivo mensal a estudantes, no valor de R$ 200,00, que pode ser sacado a qualquer momento, além de depósitos de R$ 1 mil ao fim de cada ano concluído, que o beneficiário só pode retirar quando se formar no Ensino Médio.

“Considerando as dez parcelas de incentivo, os depósitos anuais e, ainda, o adicional de R$ 200 pela participação no Enem e pela matrícula, os valores chegam a R$ 9.200 por aluno que percorre os três anos do Ensino Médio”, explica o governo.

O público-alvo do programa são estudantes de 14 a 24 anos, matriculados no Ensino Médio da rede pública, e estudantes de 19 a 24 anos, matriculados na educação de jovens e adultos (EJA), que sejam de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Além da situação de vulnerabilidade social, é condição de acesso a inscrição do estudante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). É condição de acesso também a inscrição do estudante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O artigo 7º da lei que criou o Pé-de-Meia autoriza a União a participar, no limite global de até R$ 20 bilhões, do fundo que tem por finalidade custear e gerir o incentivo assegurado pelo programa. O Planalto ressalta que “a estimativa é de que o governo invista R$ 7,1 bilhões por ano para atender 2,5 milhões de estudantes”.

Comitê de Participação do Fundo

Segundo o decreto publicado nesta quinta-feira, compete ao comitê:

  • Examinar o estatuto do Fundo, previamente à primeira integralização de cotas pela União, e as propostas de alteração, previamente à submissão à assembleia de cotistas;
  • Acompanhar o desempenho do Fundo, a partir dos relatórios elaborados por sua administradora;
  • Examinar os relatórios de auditoria relacionados ao Fundo;
  • Examinar a prestação de contas, os balanços anuais e as demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pela administradora do Fundo;
  • Propor a adoção de medidas com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do Fundo; e
  • Elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Ele será composto por dois representantes do Ministério da Educação (MEC), dois da Casa Civil e dois do Ministério da Fazenda. O comitê vai se reunir, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu coordenador ou solicitado por qualquer um de seus integrantes.

sbt news

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *