Homem é solto após passar quase um ano preso mesmo após o arquivamento do caso no Piauí

Após quase um ano preso, mesmo após o arquivamento do processo que motivou sua detenção, Antônio Pereira dos Santos teve a soltura determinada pelo Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Picos. Na decisão, o juiz Adelmar de Sousa Martins reconheceu a ilegalidade da prisão.

Antônio foi preso e indiciado como suspeito de uma tentativa de assassinato. Ao receber o inquérito policial, o juiz da Central Regional de Inquéritos V, Polo Picos, declinou da competência do caso, mas sem se manifestar sobre a necessidade de manutenção da prisão preventiva.

O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela extinção da punibilidade com fundamento nos artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal. O juízo então acolheu a manifestação, declarando extinta a punibilidade, sem que, contudo, fosse determinada a soltura do assistido.

A falha só foi identificada meses depois, quando o estabelecimento penal alertou sobre a situação. A partir daí, a Defensoria Pública estadual acionou a Justiça com um habeas corpus, pedindo o relaxamento da prisão e destacando o constrangimento ilegal ao qual o preso estava submetido.

“É patente a ilegalidade da prisão, ante a extinção da punibilidade por decisão judicial que não admite mais recurso. Incontroverso que a prisão passou a ser ilegal, impondo seu imediato relaxamento”, frisou o magistrado ao determinar a imediata soltura.

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