Idecan afirma que vai recorrer de suspensão de concurso da Semec

O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca responsável pelo concurso da Secretaria Municipal de Educação (Semec) informou que vai recorrer da suspensão do concurso na Justiça. O certame foi suspenso após uma advogado apontar que a lei de cotas não foi seguida corretamente com a destinação de vagas reservadas por conta da cláusula de barreira.

A cláusula de barreira é utilizada para determinar o número de candidatos aprovados em uma fase do concurso que serão convocados para realizar a fase seguinte. Com o emprego da cláusula de barreira, segundo a decisão, mesmo os candidatos que atingiram nota mínima nas disciplinas e não foram eliminados do concurso podem não ser chamados para a fase seguinte do concurso.

O concurso 002/2024 da Semec para professor contou com quatro etapas. A primeira e a segunda etapas foram as provas objetivas e discursivas, realizada no dia 20 de abril. “Somente será corrigida a prova de redação [prova discursiva] do candidato aprovado na prova objetiva e classificado em até 20 (vinte) vezes o número de vagas imediatas previsto neste edital, para cada modalidade (ampla concorrência e PcD), obedecidos aos critérios de desempate aplicáveis, dispostos neste edital”, diz o edital.

Os aprovados no concurso, que chegou a ser homologado pelo prefeito Dr. Pessoa, têm realizado protestos contra a decisão da justiça. Eles apontam que a cláusula de barreira, desde o início do certame, estava prevista no edital.

Segundo a decisão judicial, assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), será realizada uma nova prova didática, o item do edital não inclui os candidatos que se autodeclaram preto e pardos e concorriam às vagas reservadas para PPPs.

O advogado Abelardo Silva, que entrou com a ação, disse que candidatos se sentirom lesados pela banca, explicou que o resultado da prova objetiva já deveria ter trazido os candidatos classificados em ampla concorrência, PPP e PcD, para só então aplicar a cláusula de barreira e realizar a convocação dos candidatos para a etapa seguinte.

Veja nota do Idecan

O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) informa que irá recorrer da decisão para provar na justiça que não houve alteração no edital duranteo andamento do concurso da Secretaria Municipal de Educação (Semec).

A cláusula de barreira questionada já estava prevista no subitem 10.1.43, alínea “s”, prevendo a eliminação do candidato que:  “obtiver o percentual mínimo nas provas objetiva e discursiva, porém estiver classificado em colocação superior ao número de vagas, somado ao número do cadastro de reserva”.

A banca tem acompanhado regularmente as manifestações em prol da liberação do certame e recebe, diariamente, mensagens de apoio de candidatos que acreditam na legalidade do concurso.

Em seus mais de 25 anos, o Idecan sempre prezou pela isonomia, transparência e confiabilidade durantes os processos seletivos

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