Idoso preso por estupro de vulnerável é solto por conta de proibição de prisões pela Lei Eleitoral
Um idoso de 80 anos que tinha sido preso nesta terça-feira (1º) por conta de um mandado de prisão em aberto por estupro de vulnerável foi solto nesta quarta-feira (2) após decisão judicial. A decisão se baseou na lei eleitoral que proíbe prisões no prazo de cinco dias que antecede o primeiro turno das eleições municipais.
O homem foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na cidade de Cristino Castro, no Sul do Piauí, porque estava foragido da Justiça do Pará pelo crime de estupro de vulnerável. De acordo com a PRF, a ação ocorreu quando a motocicleta conduzida pelo referido autor foi abordada por uma equipe. Durante a fiscalização, os agentes solicitaram ao condutor os documentos pessoais e do veículo, para que fossem realizados os procedimentos de praxe.
Após consultas aos sistemas, a equipe localizou um mandado de prisão em aberto referente ao crime de estupro de vulnerável, expedido pela Vara Única de Ourilândia do Norte, no Pará. O idoso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus, ficou detido na cela da delegacia, mas foi solto após decisão judicial.
Foto: PRF
Proibição de prisões pela Lei Eleitoral
Os eleitores não podem ser presos ou detidos a partir de terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
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