Igreja é condenada a pagar R$ 10 mil a vizinho por excesso de barulho

A Justiça de Piracicaba, no interior de São Paulo, determinou que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus pague uma indenização de R$ 10 mil a um vizinho do local devido ao excesso de barulho gerado pelas atividades da instituição religiosa. O morador entrou com uma ação de danos morais contra a igreja, que está localizada no bairro Água Branca, no ano de 2019. Com informações do Metrópoles.

A decisão, assinada pelo juiz Rogério Sartor Astolphi em 25 de janeiro, menciona que durante o processo, o Pelotão Ambiental de Piracicaba realizou vistorias no imóvel e emitiu três laudos que apontavam o excesso de ruídos provenientes da igreja.

Segundo o trecho da decisão, o juiz afirmou que as atividades religiosas emitiam ruídos contínuos ou intermitentes, acima do permitido por lei, causando perturbação do sossego da vizinhança.

Citando o Código Civil, o magistrado ressaltou que o direito ao culto não pode interferir no sossego e na saúde pública, e destacou que as atividades da igreja estavam impedindo os moradores de exercerem seu direito ao sossego, repouso, trabalho e estudo.

Além da indenização de R$ 10 mil, a igreja também foi ordenada a realizar obras para contenção dos ruídos. A defesa da Igreja Evangélica Assembleia de Deus ainda não se pronunciou sobre a decisão.

No entanto, em sua defesa, a instituição religiosa afirmou que instalou uma estrutura de ferro revestida por placas de gesso para tratamento acústico do imóvel em 2019, e que após essas mudanças, não houve mais notificações de excesso de barulho. A defesa também alegou que o morador construiu seu imóvel diretamente no muro da igreja, o que poderia contribuir para os ruídos relatados. Quanto às medições de ruído feitas pela Guarda Municipal, a igreja argumentou que o aparelho estava com a calibração vencida.

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