Jair Bolsonaro pede absolvição e alega “massacre” processual
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou, na noite desta quarta-feira (13), as alegações finais no Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal que apura a suposta tentativa de golpe de Estado. No documento, a equipe jurídica pede a absolvição e denuncia um “ambiente de massacre”, no qual, segundo os advogados, a imprensa já antecipa a prisão do ex-mandatário com base “em fontes não identificadas”.
“Os réus são tratados como golpistas, como culpados, muito antes de a defesa ser apresentada. Uma parte expressiva do país, a maioria da imprensa não quer um julgamento, quer apenas conhecer a quantidade de pena a ser imposta”, diz um trecho do documento.
Os advogados afirmam que não há provas na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que vinculem Bolsonaro aos atos de 8 de janeiro de 2023. “Neste ambiente de massacre, a defesa, pesa dizer, não teve a amplitude de defesa garantida. Em reiteradas oportunidades foi afirmado e reafirmado que a prova que importa é a eleita pela acusação, o que é um sinal para o julgamento que se aproxima”, destacaram.
Acusação da PGR
Em fevereiro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação de Bolsonaro por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, participação em organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem ultrapassar 40 anos de prisão.
“As ações de Jair Messias Bolsonaro não se limitaram a uma postura passiva de resistência à derrota, mas configuraram uma articulação consciente para gerar um ambiente propício à violência e ao golpe”, disse Gonet.
Argumentos da defesa
A defesa sustenta que os crimes imputados exigem “emprego de violência ou grave ameaça”, o que, segundo os advogados, não se aplica a discursos ou reuniões. Reiteram que Bolsonaro não estava no Brasil no dia 8 de janeiro, além de ter condenado a violência e pedido calma e desobstrução de rodovias.
Os advogados também negam que o ex-presidente tenha liderado uma organização criminosa armada, alegando que suas ações foram “antagônicas aos propósitos de uma organização criminosa” e que não há prova de uso efetivo de armas de fogo.
Sobre a chamada “minuta golpista”, que previa prisões de autoridades, a defesa afirma que ela “não existe nos autos” e “nunca foi encontrada”, argumentando que discussões sobre minutas seriam, no máximo, “meros atos preparatórios”, não puníveis pela lei brasileira.
“A falha na acusação é profunda. Descortina que essa narrativa sobre um decreto com prisões diversas existiu apenas na palavra não corroborada do delator, e exibe o vazio da presunção de que as minutas teriam sido alteradas pelo ex-presidente”, pontua a defesa.
Os advogados destacam ainda que Bolsonaro “determinou e garantiu a efetividade da transição entre os governos”, inclusive na área militar, contrariando a tese de tentativa de golpe. Também afirmam que as declarações do ex-presidente em lives e reuniões eram “falas políticas e eleitorais” sobre temas como o voto impresso, que estavam em debate público e legislativo.
Outros réus
Além de Bolsonaro, também são acusados: o ex-ministro Walter Braga Netto; o tenente-coronel Mauro Cid; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno; e o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.
Pedidos adicionais
A defesa solicita a anulação da delação premiada de Mauro Cid, argumentando que o acordo é “imprestável” por falta de voluntariedade. Para os advogados, o militar teria agido sob “ameaças veladas” contra sua família, além de ter mentido e omitido informações em diversas ocasiões, passando de “porta-voz” a “instigador”.
“Mauro Cid – o instigador e articulador clandestino – aproveitou seu cargo para negociar uma estória que, acusando o ex-presidente, lhe acobertasse”, afirmam os advogados.
Caso a absolvição não seja concedida, a defesa pede a aplicação de atenuantes, como o reconhecimento da desistência voluntária de Bolsonaro, alegando que ele tinha meios para adotar medidas de exceção, mas não o fez e chegou a desestimular atos violentos.
Os advogados também requerem que o crime de golpe de Estado (Art. 359-M) seja absorvido pelo de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L), ou, alternativamente, que seja aplicado o concurso formal entre ambos, para evitar dupla punição.
Por fim, pedem o afastamento das agravantes previstas na Lei 12.850/2013, relativas à liderança de organização criminosa e ao uso de arma de fogo, sob o argumento de que não há provas dessas circunstâncias.
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