Juiz dá três dias para MP-PI se manifestar em queixa-crime de Michelle Bolsonaro contra piauiense
O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, determinou que o Ministério Público do Piauí se manifeste sobre a queixa-crime protocolada na última quarta-feira, 25 de junho, na qual a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro acusa Teônia Mikaelly de ter cometido crimes de injúria e difamação, ambos majorados por terem sido praticados por meio das redes sociais.
Na decisão desta quarta-feira (2), o magistrado ressaltou que o primeiro momento em que o Ministério Público é chamado a se manifestar sobre a queixa-crime ocorre quando, oferecida a inicial, os autos são enviados com vistas.
“O prazo para o aditamento da queixa será de três dias, contados da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo”, diz trecho do despacho.
Entenda o caso
A queixa-crime foi protocolada por Michelle Bolsonaro, a partir de declarações feitas durante edição do podcast no dia 11 de junho, em vídeo publicado nos perfis @ielcast, @theoniapereira e @cachorro.pi, no Instagram, nos dias 11 e 14 de junho.
Em uma das falas, Teônia afirma que Michelle seria “ex-garota de programa, todo mundo sabe” e que “toda a família da Michelle Bolsonaro tem passagem pela polícia”. Segundo a peça acusatória, os vídeos já ultrapassaram um milhão de visualizações e foram compartilhados mais de 5,5 mil vezes.
A defesa de Michelle, representada pelo advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, afirmou que “o teor dos vídeos é evidentemente vexatório, pautando-se num contexto comparativo manifestamente misógino, como bem evidenciado pela própria Querelada no início de sua fala e pela própria chamada das publicações, e de total desprezo à figura e à reputação da Querelante, a qual foi descrita sob um viés de inferioridade, a partir de afirmações completamente desconexas da realidade e evidentemente injuriosas e difamatórias”.
“A Constituição assegura a liberdade de expressão, mas também protege a honra e a imagem das pessoas. Não há como se admitir o uso de redes sociais para ofensas com propósito deliberado de humilhação ou ataque à dignidade”, argumentou a defesa.
Foi alegado ainda que as afirmações são “completamente inverídicas” e foram proferidas com a intenção deliberada de ofender e descredibilizar a imagem da ex-primeira-dama. Para o advogado, as falas atingem tanto a honra subjetiva quanto a reputação objetiva da autora da ação, configurando, portanto, crimes contra a honra, conforme os artigos 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal.
A queixa ainda destaca que as acusações feitas por Teônia foram veiculadas de forma pública, colaborativa e com ampla repercussão, o que justifica a aplicação das causas de aumento de pena previstas no artigo 141, inciso III e §2º do Código Penal, por terem sido praticadas por meio que facilita a divulgação e em redes sociais.
“As menções ofensivas utilizadas pela querelada demonstram a inequívoca intenção de difamar. A intenção era, verdadeiramente, expor o nome da querelante ao desprezo público, maculando sua reputação”, diz trecho do documento.
A defesa de Michelle Bolsonaro também afirma que não há interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no artigo 520 do Código de Processo Penal. A justificativa é a “inviabilidade de autocomposição” entre as partes, diante da gravidade das acusações e da ampla exposição gerada pelas postagens.
Pedidos
Além do recebimento da queixa e da citação da comunicadora, a ex-primeira-dama requer que o Ministério Público seja intimado a se manifestar como fiscal da lei (custos legis) e que, ao final do processo, Teônia seja condenada pelos crimes de injúria e difamação, com a aplicação das agravantes legais.
A ex-primeira-dama pede ainda que todas as comunicações do processo sejam feitas exclusivamente por meio de seu advogado, com endereço fixado no Lago Sul, em Brasília (DF).
O caso será analisado pela Justiça comum do Piauí, com base no entendimento de que, em crimes contra a honra cometidos pela internet, a competência é fixada no local da publicação do conteúdo ofensivo.
Ação de indenização por danos morais
Tramita na Justiça de Brasília uma ação de indenização por danos morais, movida pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, contra Teonia Mikaelly Pereira de Sousa, com pedido de retirada do referido vídeo.
Na ação, a defesa de Michelle Bolsonaro pediu ao pagamento de indenização pelos danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido dos encargos legais.
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