Juiz eleitoral determina exclusão do Instagram PSDmassape55 e suspensão de contas de WhatsApp que disseminaram mentiras contra à Pré-Candidatura de Dr. Wilton Coutinho.

O juiz eleitoral da 19ª Zona Eleitoral, da cidade de Jaicós- Piauí, Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa determinou, na última sexta-feira (7), que a Meta, empresa controladora do Instagram, retire do ar o perfil PSDmassape55, após comprovação que o administrador da conta está envolvido na criação e disseminação de notícias falsas. Como o magistrado deu 48 horas para a Meta executar a determinação, a página já foi removida pela proprietária. Além disso, o juiz exigiu que, em até 15 dias, a empresa forneça os dados do criador da página para que o mesmo responda pelos crimes cometidos.

A decisão é resultado de uma ação movida pelo diretório do MDB de Massapê do Piauí, que constatou que a página PSDmassape55 estava divulgando calúnia, difamação e propagando inverdades contra o pré-candidato a prefeito do município, pelo MDB, Dr. Wilton Coutinho.

De acordo com a denúncia apresentada pelo diretório municipal do MDB, a página do Instagram PSDmassape55 teria propagado Fake News, utilizando-se, para tal fim, da montagem de imagens atrelando notícias difamatórias sobre o Instituto Datamax a grande portais de circulação regional, notícias essas que nunca foram veiculados e nem produzidas por tais portais. A montagem tinha o intuito de prejudicar a imagem do pré-candidato Dr. Wilton Coutinho, assim como desqualificar a credibilidade da presente pesquisa realizado pelo Instituto Datamax e devidamente registrada no TRE, na qual demonstra um cenário bastante favorável ao Pré-Candidato Dr Wilton, mostrando uma larga Vantagem frente ao seu opositor.

Em outra decisão, com medida liminar, a justiça determinou ainda que cinco pessoas que compartilharam a Fake News em grupos de WhatsApp e em status de redes sociais tivessem as contas de WhatsApp suspensas e a remoção dos conteúdos publicados nas referidas contas, ressaltando a gravidade de tal prática, especialmente em um período pré-eleitoral.

Após a presente decisão liminar, o juiz determinou a citação das partes acusadas para que no prazo de dois dias apresentem suas respectivas defesas, como também seja analisado o segundo pedido formulado pelo diretório do partido, referente a aplicação de multa no patamar máximo cabível, embasado no Artigo 36, Paragrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei Federal Nº9.504/1997) pelo Crime de Propaganda Eleitoral Extemporânea Negativa.

O advogado do MDB em Massapê do Piauí comemorou a decisão, afirmando que a justiça foi feita e que a verdade prevaleceu. “Não podemos permitir que a mentira e a calúnia tomem conta do nosso processo eleitoral. A decisão do juiz eleitoral é um passo importante para garantir a lisura das eleições e o respeito aos nossos pré-candidatos e eleitores, como também inibir que perfis fake, sem a devida identificação, estimulem tais atos ilícitos propagando a sensação de impunidade, de terra sem lei”, declarou Dr. Francisco Armínio.

As presentes representações eleitorais têm o intuito de combater as mentiras que foram propagadas por correligionários do atual prefeito de Massapê do Piauí, que após resultado de Pesquisa Eleitoral, divulgado em 19 de maio deste ano, realizada pelo Instituto Datamax, que coloca o pré-candidato Dr. Wilton com grande vantagem em relação ao atual gestor, procuraram desqualificar o resultado.

VEJA DECISÕES DOS PROCESSOS EM PDF:

0600021-20.2024.6.18.0019-2

0600022-05.2024.6.18.0019-3

VEJA PL 2630/2020 EM PDF:

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Fonte: ASCOM/diário GM

Foto: Freepik

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