Justiça aceita queixa-crime movida por Michelle Bolsonaro contra piauiense

O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, acatou a queixa-crime por difamação apresentada pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contra a apresentadora Teonia Mikaelly Pereira de Sousa, acusada de incorrer nas penas previstas no Artigo 139 do Código Penal, que tipifica o crime de difamação. Este artigo estabelece que “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação” é passível de punição. Além disso, a queixa-crime invoca a incidência da causa de aumento de pena prevista no Artigo 141, inciso II, § 2º, do mesmo Código Penal, o que pode agravar a sanção em caso de condenação, dependendo das circunstâncias em que a alegada difamação ocorreu.

Em sua decisão, dada na sexta-feira (11), o magistrado fundamentou que os fatos descritos na queixa-crime são, “em tese, típicos”, e que existem “indícios suficientes de autoria, revelados através dos elementos probatórios juntados”. Essa constatação é crucial para o prosseguimento da ação penal privada, pois indica que o juízo identificou uma “justa causa para a deflagração da ação penal”, ou seja, há elementos mínimos que justificam a instauração do processo e a apuração dos fatos.

Foto: Reprodução/InstagramMichelle Bolsonaro e Teônia Pereira

Michelle Bolsonaro e Teônia Pereira

O juiz destacou ainda que a queixa expôs claramente os fatos criminosos, as circunstâncias, a qualificação da querelada e a classificação do crime de forma adequada, preenchendo os requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.

Um ponto de destaque na decisão é a expressa manifestação de Michelle Bolsonaro, de não ter interesse na realização da audiência de conciliação, levando o juízo a não adotar as providências previstas no Artigo 520 do Código de Processo Penal, que regulamenta a conciliação em casos de crimes de ação penal privada. A recusa em conciliar demonstra a intenção da parte em levar a questão adiante na esfera criminal, buscando uma resolução judicial completa.

Com o recebimento da queixa-crime, a Justiça agora avança para as próximas etapas processuais. O juiz determinou que a apresentadora seja citada para, no prazo de 10 dias a contar da citação, constituir defensor e responder à acusação por escrito. Essa fase é conhecida como Resposta à Acusação e permite que a defesa apresente seus argumentos, especifique as provas pretendidas e arrole testemunhas.

Entenda o caso

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro protocolou uma queixa-crime contra Teônia Pereira após declarações feitas por ela em um podcast no dia 11 de junho. Em vídeos publicados nos dias 11 e 14 de junho nos perfis @ielcast, @theoniapereira e @cachorro.pi, a piauiense afirmou que Michelle seria “ex-garota de programa”.

Na mesma fala, Teônia também declarou que “toda a família da Michelle Bolsonaro tem passagem pela polícia”. Os vídeos ultrapassaram um milhão de visualizações e já foram compartilhados mais de 5,5 mil vezes.

Ao ingressar com a ação, a defesa de Michelle sustentou que “o teor dos vídeos é evidentemente vexatório, pautado em um contexto comparativo manifestamente misógino, como fica claro na própria fala da querelada e nos títulos das publicações. As declarações demonstram total desprezo pela figura e reputação da querelante, que foi descrita de forma inferiorizada por afirmações completamente desconexas da realidade, evidentemente injuriosas e difamatórias”.

A defesa ainda argumentou que as falas são inverídicas e foram feitas apenas com o objetivo de ofender e descredibilizar a imagem da ex-primeira-dama. “As menções ofensivas utilizadas pela querelada demonstram a clara intenção de difamar. A intenção era, de fato, expor o nome da querelante ao desprezo público, manchando sua reputação”, diz trecho da ação.

Por fim, Michelle Bolsonaro pede o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, acrescidos dos encargos legais.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a apresentadora Teonia Mikaelly Pereira de Sousa afirmou que não foi notificada de nenhuma decisão ou processo.

GP1

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