Justiça condena deputado Nikolas Ferreira a remover vídeo e indenizar artista

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à artista Cecília Siqueira Neres Ramos. A sentença, do 27º Juizado Especial Cível da Capital, também determina que seja removido de seu canal no Telegram um vídeo relacionado ao caso.

A decisão judicial foi motivada pela publicação, em outubro de 2024, de um vídeo nas redes sociais do parlamentar, no qual o trabalho artístico de Cecília Siqueira Neres Ramos é associado a práticas criminosas e imorais.

O juiz fixou um prazo de dez dias úteis para que o conteúdo seja retirado do ar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 30 mil. O pedido de retratação pública feito pela artista, no entanto, foi negado. A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.

Segundo Cecília, a divulgação do vídeo causou prejuízos profissionais, além de provocar ameaças e ataques. O conteúdo em questão já havia sido classificado como desinformativo pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que também determinou sua remoção, embora ele ainda estivesse disponível no Telegram do deputado.

Nikolas Ferreira, por sua vez, se manifestou em nota ao site Poder360, afirmando: “Para surpresa de absolutamente ninguém, fui condenado por exercer aquilo que a Constituição me garante: o direito à liberdade de expressão e à imunidade material parlamentar, sobre um assunto que diz respeito à exposição de crianças a temas inadequados, em um evento com dinheiro público. A decisão não é definitiva. Irei recorrer”.

Na defesa apresentada, o deputado alegou estar protegido pela imunidade parlamentar, argumentando que seu posicionamento se tratava de um legítimo exercício de fiscalização. No entanto, a Justiça rejeitou esse argumento, por entender que as manifestações ultrapassaram o limite do exercício da função legislativa e configuraram ataques pessoais e abuso de direito.

gp1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *