Justiça determina que Caixa atualize cadastro de cliente transgênero e pague indenização por danos
A Justiça Federal de Belo Horizonte/MG ordenou que a Caixa Econômica Federal atualize imediatamente os registros internos de uma cliente transgênero, substituindo o “nome morto” pelo nome retificado em documentos oficiais. Além disso, a instituição foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Entenda o caso
A autora da ação relatou que, mesmo após a atualização de seus documentos oficiais com o novo nome, a Caixa continuava utilizando seu nome anterior em diversos sistemas bancários, causando constrangimentos e violando seus direitos de personalidade. A ausência de resposta da instituição levou a Justiça a reconhecer a veracidade dos fatos apresentados pela autora.
Decisão judicial
O juiz responsável pelo caso destacou que o direito ao reconhecimento da identidade de gênero é garantido pela Constituição Federal e reforçado por decisões do Supremo Tribunal Federal. A conduta da Caixa foi considerada uma falha grave na prestação de serviços, caracterizando ato ilícito conforme o Código de Defesa do Consumidor. A instituição tem 30 dias para regularizar os cadastros internos, sob pena de multa diária, e deve cumprir imediatamente a determinação de correção dos dados, independentemente de recurso.
180