Justiça notifica OAB-PI por ausência de defesa de estudante indiciado por morte de casal em moto

A 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina notificou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), informando que, apesar de ter sido devidamente intimado, o advogado do estudante João Henrique Soares não apresentou a resposta à acusação dentro do prazo legal.

João Henrique foi indiciado por homicídio doloso após atropelar e matar o casal Laurielle da Silva Oliveira e Francisco Felipe Oliveira Duarte, em dezembro de 2024, no cruzamento das Avenidas Nossa Senhora de Fátima e Jóquei Clube, zona Leste da capital.

A notificação ocorreu após o juiz Muccio Miguel Meireles Mueira determinar que a defesa do réu deveria apresentar resposta à acusação. O magistrado chegou a classificar a conduta como uma tentativa de gerar tumulto no processo.

Cidadeverde.com entrou em contato com a OAB-PI para comentar sobre o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

A resposta à acusação é uma das fases iniciais do processo penal brasileiro e tem papel fundamental na garantia do direito à ampla defesa do acusado, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP). O advogado criminalista João Marcos Parente, consultado pela reportagem, explica que, sem essa fase, o processo não pode tramitar.

“No processo penal, a defesa escrita, também intitulada de resposta à acusação, é uma peça imprescindível, ou seja, o processo só pode continuar a tramitar caso essa manifestação seja juntada aos autos. Nessas hipóteses, em que o defensor legalmente constituído não apresenta defesa no prazo legal, o que ocorre é que o juiz deve intimar o acusado para que constitua um novo representante. Agora, se, devidamente intimado, o acusado nem constituir um novo advogado e nem apresentar a defesa no prazo, aí, nessas hipóteses, o juiz pode remeter o processo para que um novo patrono ofereça a defesa, que via de regra é a Defensoria Pública do Estado”, explicou João Marcos.

O criminalista também esclareceu os desdobramentos quando o caso é comunicado à OAB.

“Nas hipóteses em que essa situação é comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil, o que ocorre é uma apuração interna que vai averiguar se o advogado teve motivo plausível para não apresentar a defesa ou se ocorreu uma situação de abandono processual. Somente após ouvir o advogado e coletar todas as informações é que a Ordem dos Advogados do Brasil adotará a providência respectiva”, finalizou.

João Henrique foi solto no último sábado (5), com monitoramento por tornozeleira eletrônica, após permanecer quatro meses preso na Penitenciária Regional Irmão Guido. Ele deve permanecer em liberdade até o julgamento.

Entenda o caso

Foto: Reprodução

João Henrique foi preso após avançar em alta velocidade o cruzamento das avenidas Jóquei Clube e Nossa Senhora de Fátima, zona Leste de Teresina, e atropelar Francisco Felipe e Laurielle da Silva. Naquela ocasião, a defesa do jovem também alegou problemas de saúde do cliente para requerer sua liberdade, mas o pedido foi negado após a Justiça entender que ele representava “risco à ordem pública”.

Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que o carro do estudante ultrapassa o sinal vermelho do cruzamento das avenidas e atinge a motocicleta ocupada pelo casal. Laurielle morreu no local do acidente e Francisco foi socorrido, mas não resistiu e faleceu após dois dias. A investigação apontou que o acusado estava em estado de “embriaguez completa” e sob efeito de drogas ilícitas.

Após ser indicado por homicídio doloso por dolo eventual, ou seja, quando a pessoa assume o risco de cometer um crime mesmo sem ter a intenção direta de o fazer, o Ministério Público denunciou João Henrique por homicídio qualificado por uso de meio cruel, mas se manifestou favorável à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para o estudante.

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