Justiça solta advogado suspeito de desviar R$ 40 mil de condomínio
A Justiça do Piauí concedeu liberdade ao advogado Eduardo Castro, preso na sexta-feira (04) suspeito de aplicar golpe em condomínios da capital. Segundo investigações do 21º Distrito Policial, em um dos condomínios foi desviado o valor de R$ 40 mil.
Na decisão do desembargador José Vidal de Freitas Filho, a defesa pediu o habeas corpus alegando ausência de fundamentação concreta para prisão preventiva, inexistência de uma sala de Estado Maior no sistema prisional e grave saúde mental do paciente, incompatível com o cárcere. O desembargador considerou possível a substituição da prisão preventiva por liberdade com uso de tornozeleira eletrônica.
“Apesar da decisão atacada encontrar-se formalmente fundamentada, ressaltando riscos relacionados à reiteração criminosa e à necessidade de garantia da ordem pública, é possível a substituição da prisão por medidas menos gravosas, notadamente a monitoração eletrônica. O paciente é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, primário, possui bons antecedentes, residência fixa e responde por crimes sem violência ou grave ameaça. Dentre as medidas previstas no art. 319 do CPP, a monitoração eletrônica revela-se suficiente para resguardar os fins do processo, possibilitando ao paciente o exercício da profissão de advogado e o acompanhamento de eventual tratamento médico, conforme declaração médica anexada”, afirma em trecho da decisão.
O advogado é investigado pelos crimes de estelionato e apropriação indébita. O advogado atuava como síndico em um dos condomínios e fazia transferências para sua conta pessoal.
A investigação também apontou que o advogado administrava outros condomínios na capital e que fazia a transferência entre as contas para diminuir os desvios deixados com a retirada de valores. Pelo menos 7 condomínios teriam sido vítimas do advogado e os B.O. foram registrados em diversas delegacias da cidade.
Com a aplicação da liberdade, a decisão também determina medidas cautelares para comparecimento a cada dois meses em juízo para informar e justificar as atividades, proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 7 dias sem prévia autorização do juízo e monitoramento eletrônico por 180 dias.
cidadeverde