Liminar determina que Governo do Estado restabeleça repasses do cofinanciamento da saúde a Teresina
O juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu liminar determinando que o Governo do Estado retorne o cofinanciamento para as ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em Teresina, que estão suspensos desde fevereiro deste ano.
Na ação, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) afirma que a suspensão “unilateral” e “abrupta” é inconstitucional, tem prejudicado a continuidade do financiamento tripartite do SUS e gerou graves prejuízos ao atendimento de saúde do município.
“A legislação brasileira consagra o princípio do financiamento tripartite do SUS, que estabelece que o financiamento da seguridade social, que inclui a saúde, provém da União, Estados e Municípios. Os repasses estaduais devem ocorrer de maneira regular e automática, previsão essa que impede que o ente estadual adote medidas unilaterais que inviabilizem ou comprometam a continuidade desses repasses”, alega a FMS.
Na ação, a FMS ainda argumentou que as necessidades integradas e complexas do SUS demandam repasses financeiros regulares para a manutenção dos seus serviços. A interrupção dos repasses estaduais coloca em risco a prestação contínua e adequada de serviços de saúde pública, principalmente em urgência e emergência, assistência hospitalar e fornecimento de medicamentos.
Assim, o juiz Lirton Nogueira Santos determinou um prazo de 15 dias para o restabelecimento dos repasses do Estado à FMS, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
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