Mãe e padrasto são condenados a 132 anos por estupro contra criança no Piauí
Uma mãe e um padrasto foram condenados pelos crimes de estupro de vulnerável e descumprimento de medida protetiva de urgência contra uma criança de 10 anos, no município de Manoel Emídio, Sul do Piauí. A vítima é filha da mulher e enteada do réu.
De acordo com o Ministério Público do Piauí (MPPI), a condenação foi proferida na última quinta-feira (28). O padrasto recebeu pena de 72 anos de reclusão, além de quatro meses e dois dias de detenção, pelos crimes de estupro de vulnerável e descumprimento de medida protetiva.
Já a mãe da criança foi condenada a 60 anos de reclusão, por estupro de vulnerável por omissão, em razão de não impedir os abusos cometidos contra a própria filha.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público apontou que os acusados cometeram o crime de estupro de vulnerável em conjunto com outro crime, o de descumprimento de medida protetiva de urgência. Isso significa que, além dos abusos, o padrasto também desrespeitou uma ordem judicial que deveria garantir a proteção da vítima.
Aumento de pena
Segundo o MPPI, a Justiça aplicou ainda fatores que aumentam a pena prevista em lei. Entre eles está a continuidade delitiva, quando o crime é praticado de forma repetida ao longo do tempo; o concurso de pessoas, que ocorre quando mais de uma pessoa participa da prática criminosa; e a relação de autoridade ou ascendência, quando o agressor tem posição de poder sobre a vítima, como no caso de pais, padrastos ou responsáveis.
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